Pagamento na Entrega Quem envia o objeto deve definir o valor a ser cobrado no destino, não podendo ser inferior ao valor da postagem nem superior ao valor da postagem mais valor declarado do conteúdo.
Para proceder o pagamento, o cliente deverá acessar o ambiente Minhas Importações, onde poderá efetuar o pagamento por meio de boleto bancário. Para acesso ao Minhas Importações é necessário fazer cadastro.
O consumidor deverá realizar o pagamento nos Correios em até 30 dias ou nas empresas privadas habilitadas para transporte internacional (courier) em até 20 dias, contados a partir da liberação da encomenda pela Receita. O pagamento nos Correios pode ser realizado por meio de boleto bancário ou cartão de crédito.
A alíquota do imposto de importação é de 60% do valor do produto acrescido de frete e seguro, conforme dispõe a Portaria MF 156/99 em seu artigo 1º. O valor da tributação não pode ser maior que 60% do valor, nem ultrapassar US$ 3.
Por lei quando o valor do produto somado ao valor do frete é menor que US$ 50 dólares e se o envio é feito por uma pessoa física seu pacote não será taxado. Dentro do nosso sistema é você quem declara o valor e o nome do produto ao solicitar o envio para o Brasil. Isso não garante que sua encomenda não seja taxada.
Dessa forma, o Ministério da Fazenda editou a Portaria MF nº 156/99, a qual determina que os bens que integrem Remessa Postal Internacional no valor de até US$ 50,00 possuem isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.
Pacotes grandes e pesados têm muito mais chance de serem taxados. Porém, não se preocupe em demasia com o imposto nesse caso, pois a importação de produtos grandes às vezes sai mais barata mesmo sendo taxada. Isso porque o imposto costuma ser da ordem de 60% do valor da mercadoria.
Se o pedido for negado, será mantida a cobrança do imposto, exigindo-se o pagamento para a retirada da encomenda. Nesse caso, ainda será permitido discutir o assunto por meio de ação judicial, que pode ser promovida nos Juizados Especiais Cíveis da Justiça Federal do seu Estado.
Se não for realizado o pagamento (desembaraço) no prazo, a mercadoria pode ser devolvida ao país de origem ou ser declarada perdida por abandono. Nesse caso, a encomenda passa a ser da União, que vai decidir o que fazer com o bem.
Se o produto for taxado, o comprador receberá uma cobrança relativa ao pagamento de tributos – além do despacho postal. No entanto, se o produto não for taxado, o consumidor deverá somente efetuar o pagamento do despacho postal. O passo-a-passo dos pagamentos pode ser consultado no site dos Correios.
Passo a passo Caso você discorde do valor estabelecido como o Imposto de Importação, poderá solicitar a Revisão de Tributos no ambiente Minhas Importações ANTES da emissão do boleto. A Receita Federal Brasileira (RFB) é a instituição responsável pela análise dos pedidos de Revisão de Tributos.
O formulário para o pedido de revisão pode ser obtido nos Correios e o interessado deverá apresentar as razões e provas em seu favor, solicitando a revisão. Se o pedido for negado, será mantida a cobrança, exigindo-se o pagamento para a retirada da encomenda.