Perante a lei, são consideradas atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas , ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.
QUAIS SÃO AS ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES?
São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que contenham:
Como dissemos, é preciso um profissional especializado em segurança do trabalho e devidamente autorizado para atestar que um ambiente de trabalho é insalubre. Dessa forma, todos os funcionários que realizam suas atividades ou operações nesses ambientes têm direito ao adicional de insalubridade.
Os trabalhadores formais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm direito a um adicional de insalubridade. Este extra na remuneração mensal é direcionado aos profissionais que exercem as atividades em exposição a agentes nocivos à saúde.
Entende-se por adicional de penosidade, aquele pago ao trabalhador a título de indenização, devido à realização de uma atividade penosa que causa pena, trabalho árduo, que embora não cause efetivo dano à saúde do trabalhador, possa tornar sua atividade profissional mais sofrida.
Adicional é tudo aquilo o que suplementa, o que se acrescenta. É um valor que se soma à remuneração do trabalhador como complemento por este laborar em condições adversas. No direito trabalhista, adicionais constituem-se em acréscimos salariais temporários, enquanto durar a situação que foge da normalidade.