107 - Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente; II - pela anistia, graça ou indulto; III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV - pela prescrição, decadência ou perempção; ... IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
A extinção da firma individual ou de sociedade mercantil é o término da sua existência; é o perecimento da organização ditada pela desvinculação dos elementos humanos e materiais que dela faziam parte.
A omissão contumaz é um termo da contabilidade e acontece quando uma empresa deixa de apresentar suas declarações contábeis junto à Receita Federal, por mais de cinco anos seguidos. Quando isto ocorre, o CNPJ da empresa é baixado, ou inativado, devendo ser regularizada a situação caso se queira reabrir o negócio.
Sem custo e de forma simplificada, basta gerar um código de acesso que será utilizado para preenchimento dos documentos. Tudo pode ser feito rapidamente pela internet. A baixa do registro MEI é definitiva e não pode ser revertida. Se quiser retornar as atividades, o MEI precisará abrir um novo registro no CNPJ.
Basta solicitar a certidão negativa à Junta Comercial para concluir a baixa no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). O procedimento é simplificado e permite o encerramento das atividades, mesmo se o pagamento de tributos e taxas não estiver em dia. Nesse caso, o empresário terá que assumir os débitos existentes.
Para cancelar a inscrição como MEI, basta acessar o Portal do Empreendedor e solicitar a baixa do registro. Após realizar a baixa no Portal do Empreendedor, o MEI deverá preencher a Declaração Anual para o MEI - DASN-SIMEI de Extinção – Encerramento, acessando o Portal do Simples Nacional.
Baixa de Inscrição - Empresa que não iniciou Atividades (Inativa desde a abertura) As solicitações de baixa de inscrição serão efetuadas com a utilização do aplicativo Coletor Nacional, disponível no sítio da Receita Federal, menu Orientação - Tributária - Cadastros - CNPJ - Coletor Nacional.