Por uma imposição da lei, para que o divórcio possa ser realizado no cartório, através de escritura pública, é necessário que todos os termos da separação sejam consensuais, isto é, ambas as partes devem concordar com a decisão do divorcio, com a partilha dos bens, com o pagamento ou não de alimentos, etc.
Falta de audiência de conciliação não impede homologação de divórcio. A audiência de conciliação ou ratificação que antecede a homologação de divórcio consensual tem cunho meramente formal, e a sua falta não justifica a anulação do divórcio quando não há prejuízo para as partes.
Quando realizado em cartório, o divórcio costuma ser bem rápido, demorando em média 3 dias. Já, quando há necessidade de processo judicial, a demora é maior. Se houver consenso, o divórcio judicial consensual costuma demorar cerca de 3 meses.
Assim, uma das perguntas feitas certamente será sobre a possibilidade de firmar um acordo ou se há propostas a serem apresentadas pelas partes. Em alguns locais, é o próprio servidor da Vara que faz esse intermédio na audiência. Para saber as diferenças entre conciliação e mediação, clique aqui.
Quando um dos cônjuges não aceita a separação, o procedimento do divórcio deverá ser o chamado “litigioso”, e não o “consensual”, e, por isso, não poderá ser feito em cartório, mas apenas via processo judicial. Essa é a única consequência da recusa.
Procure um advogado ou um defensor público para ajuizar a ação e fazer toda a divisão dos bens. Mas, se você quer deixar o companheiro porque sofre violência doméstica e familiar, procure uma delegacia de polícia, a Lei Maria da Penha te dá o direito de ficar na casa e o agressor será retirado do lar.