Art. 16. Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei. ... Admite-se que quanto ao retorno somente haverá dúvida quando a lei silenciar a respeito.
A LINDB é uma norma jurídica que visa regulamentar outras normas, composta por apenas 30 artigos nos quais aborda a vigência da lei, a aplicação da norma jurídica no tempo e no espaço e as fontes do direito, tendo como objetivo orientar a aplicação do código civil, diminuindo controvérsias que foram surgindo desde a ...
O Decreto-Lei 4.
A LINDB é uma norma jurídica que visa regulamentar outras normas, composta por apenas 30 artigos nos quais aborda a vigência da lei, a aplicação da norma jurídica no tempo e no espaço e as fontes do direito, tendo como objetivo orientar a aplicação do código civil, diminuindo controvérsias que foram surgindo desde a ...
A recente Lei nº acrescentou na LINDB, o artigo 20, segundo o qual nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores abstratos, sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
Foi editada em 1942 como decreto-lei (n. 4657/42), e está em vigor até hoje....Lei de introdução às normas do direito brasileiro.
Trata-se da antiga Lei de Introdução ao Código Civil – LICC. É uma norma jurídica que visa regulamentar outras normas jurídicas, determinando seu modo de aplicação e entendimento no tempo e espaço.
A Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro não é parte integrante do Código Civil e consiste em um diploma que disciplina a aplicação das leis em geral. Sua função é reger as normas, indicando como interpretá-las ou aplicá-las, determinando-lhe a vigência e a eficácia.
Como citar leis nas normas ABNT
Como citar no texto: Decreto-lei nº 5.
Lei Federal Nº 9.
A referência deverá seguir a seguinte o esquema:
Súmula 356. Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal – Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 154. Disponível em: .
Constituição da República Federativa do Brasil. BRASIL. Lei nº 10.
BRASIL Código Civil. Lei n° 3.
ADI nº 2.