Confira os dados preenchidos e clique em Impressão da GRERJ ou Pagamento On-Line. Figura 16 - Resumo da GRERJ. OBSERVAÇÃO: A guia impressa deve ser paga em agências do banco Bradesco, exclusivamente. Para efetuar o pagamento online, é necessário ser correntista no banco Bradesco.
O pagamento da guia poderá ser feito pela internet, caso o usuário possua conta corrente no banco arrecadador (Itaú), ou nos caixas do banco Itaú. Para pagar no caixa da instituição financeira é preciso apresentar a guia impressa, nos moldes estabelecidos.
Acesse o menu Processo, submenu Processo Eletrônico e Vincular Documentos ao Processo. Figura 31 - Acesso a tela Vincular Documentos ao Processo para processos eletrônicos. Preencha o número do processo eletrônico, anexe o documento extrato da GRERJ que está salvo no computador, escolha o tipo '78 – Extrato de GRERJ'.
Acessar o site da CEF: http://www1.caixa.gov.br/judiciario/empresas/index.asp No serviço DEPÓSITOS JUDICIAIS selecionar Justiça do Trabalho Informar os dados do depósito judicial e imprima o boleto, que poderá ser pago no banco de relacionamento ou na CAIXA através de seus diversos canais.
Se você precisa fazer um depósito judicial no Banco do Brasil e o recurso está em outra instituição financeira, faça o pré-cadastramento do depósito e obtenha o número de identificação (ID Depósito).
Como contratar
CUSTAS ARBITRADAS AO RECLAMANTE. Nos dissídios individuais, não há rateio ou proporcionalidade no pagamento de custas, ou seja, se a sentença acolher pelo menos um pleito formulado na petição inicial, caberá ao vencido o pagamento das custas processuais.