Validade das medidas protetivas As medidas protetivas possuem caráter provisório, ou seja, poderão ser revogadas a qualquer tempo ou até mesmo substituídas por outras que sejam mais eficazes, podendo culminar em prisão preventiva nos termos do artigo 20 da Lei
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A Medida Provisória é um ato unilateral do Presidente, que entra em vigor desde sua publicação.
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MPV 927. Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências.
Principais medidas: De acordo com a MP 927, o empregador poderá mudar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância – como já aconteceu em diversas empresas –, independentemente de acordos individuais ou coletivos.
Não era necessária a concordância do empregado nem a formalidade exigida pela lei trabalhista, bastava apenas o empregador comunicar a alteração do trabalho presencial para o home office com antecedência de 48 horas, de forma escrita ou eletrônica, sem alteração no contrato de trabalho.
Com sua caducidade, a implantação desta modalidade de trabalho deve ser feita com base no regramento previsto no capítulo II-A da CLT, que dispõe sobre a necessidade de concordância expressa do empregado com a alteração do contrato de trabalho presencial para telepresencial.
O teletrabalho, ou home office, pode ser adotado naquelas funções em que o empregado não é essencial no local de trabalho, e suas tarefas podem ser executadas de casa. ... Isso significa que a empresa poderá, sem uma negociação prévia com o trabalhador, estabelecer o home office.
O cálculo é feito de forma proporcional ao tempo efetivo de serviço. Para ter férias é preciso completar o período aquisitivo. Ou seja, se o trabalhador teve três meses de contrato suspenso, esses três meses devem ser excluídos do cálculo de férias.
Os períodos com redução de jornada e salário, não terão impacto no valor das férias nem no período aquisitivo, pois diferente da suspensão, os acordos com redução de jornada, permanecem em execução, com prestação de serviço e remuneração, independentemente se a redução foi de 25%, 50% ou 70%.
O entendimento do Ministério da Economia é que o período em que o empregado ficou afastado não deve ser computado para o cálculo das férias. Ou seja, se o trabalhador teve um mês de contrato suspenso, esses 30 dias devem ser excluídos da soma para completar o período aquisitivo — que são 12 meses.
Uma delas é sobre as férias dos trabalhadores. De acordo com o artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo trabalhador tem direito a 30 dias de descanso após 12 meses de trabalho. ... Já para os cidadãos que tiveram redução na jornada de trabalho e salário, nada muda.
Art. 142 – O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. § 1º – Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias”.
Contribuição para o FGTS e INSS O trabalhador com contrato suspenso também perde o direito a contribuição do INSS e do FGTS pelo empregador no período, já que não há salário pago. No caso da jornada reduzida, a contribuição é feita em cima do salário vigente, e não o cheio.
Segundo o ministro, o BEm agora vai ser renovado como "seguro-emprego". “Vamos pagar R$ 500 para ele ficar protegido por 11 meses”. A ideia é dividir o custo da compensação financeira da perda de renda do trabalhador com o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por meio da antecipação do seguro-desemprego.
Atualmente, os trabalhadores têm direito de três a cinco parcelas do benefício. Caso se utilize do BEm e venha a ser demitido logo depois, o trabalhador poderá sacar de uma a três parcelas, já que duas seriam “adiantadas” no período da alteração do contrato.
O valor do BEm variou de R$ 261,25 até R$ 1.
O auxílio BEm foi criado em abril, durante durante a pandemia do novo coronavírus, e já foi prorrogado duas vezes. Agora, a determinação é que o benefício emergencial seja concedido até o fim do estado de calamidade pública. Ou seja, os acordos deverão ser encerrados no dia 31 de dezembro de 2020.
Recursos: O dinheiro do programa BEM sairá todo do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), A economia obtida com a reformulação do seguro-desemprego deve abrir espaço dentro do fundo para essas despesas em 2021.
O seguro-desemprego pode pagar entre três e cinco parcelas, conforme o tempo de trabalho e quantidade de solicitações já realizadas....Como calcular o valor do seguro-desemprego.