O termo inicial da contagem da prescrição bienal é a data do encerramento do vínculo empregatício, nos exatos termos do art. 7º , XXIX , da Constituição Federal .
AÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA - A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos. Conforme sedimentado pela mais alta Corte Trabalhista do país, a ação trabalhista, ainda que arquivada, sem a necessidade de citação válida do reclamado, interrompe a prescrição.
Segundo Sérgio Pinto Martins, a prescrição bienal refere-se ao prazo em que o empregado pode ingressar com a reclamação trabalhista após a rescisão do contrato de trabalho. Assim, o empregado terá dois anos (bienal) para ingressar com ação, a contar da cessação do contrato de trabalho.
O prazo da prescrição acidentária é o mesmo aplicado para a prescrição de ações de indenização por doença ocupacional ou de qualquer outra demanda trabalhista: até dois anos após o contrato de trabalho ser extinto e até cinco anos no total.
Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
205 - A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. Desse modo, a prescrição do direito do INSS em propor ação regressiva contra o empregador deve ser de três anos.
A consolidação das lesões decorrentes do acidente de trabalho, que representa o marco prescricional para demanda que tem como objeto a reparação dos danos morais e materiais decorrentes do infortúnio, deve ser considerada a partir do momento em que o trabalhador tem ciência clara e precisa do diagnóstico assim como dos ...
cinco anos