Na ação de execução de alimentos, quando a parte executada tem a obrigação de pagar e esta em débito, á parte pode optar por um dos dois ritos, ou seja, o rito da penhora ou da prisão. PALAVRA CHAVE: Execução de alimentos, Rito Penhora e Prisão, Melhora na aplicação dos ritos, Conclusão.
Atraso de uma parcela pode gerar prisão. É juridicamente possível a Ação de Execução de Pensão Alimentícia sob pena de prisão com base em uma única parcela vencida, não havendo necessidade de se aguardar o vencimento de no mínimo três parcelas para o ajuizamento da ação.
No momento em que constata-se que o pai ou a mãe está deixando de adimplir as prestações referentes aos alimentos, o detentor do direito de receber a pensão pode cobrar judicialmente os valores em atraso. Para que isso seja feito, será necessária a contratação de um advogado ou acionar a Defensoria Pública.
Acordo entre credor e devedor pode ser judicial ou extrajudicial. O importante é resolver a pendência antes da execução ou até da prisão. Para quem está em atraso com a pensão alimentícia, seja por conta da crise econômica ou porque está desempregado, a melhor saída para resolver o problema é negociar.