A ética kantiana é a ética do dever, autocoerção da razão, que concilia dever e liberdade. O pensamento do dever derruba a arrogância e o amor próprio, e é tido como princípio supremo de toda a moralidade. KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes e Outros Escritos.
Para Kant, Direito é o que regula as relações entre indivíduos e moral é o conjunto de preceitos internos de cada indivíduo. “O direito é o conjunto de condições por meio das quais o arbítrio de um pode estar em acordo com o arbítrio de um outro, segundo um a lei universal da liberdade” (KANT, 2003, p. 407).
O Estado kantiano tem como principal função regular e assegurar os direitos de seus cidadãos através da união de seus membros sob um regime jurídico. Assim, fundamentos como liberdade, igualdade e independência agem de forma a garantir e resguardar o gozo de tais direitos.
A tradição jusnaturalista da qual Kant é expoente, propugna pela limitação do poder do Estado mediante a formulação de conceitos tais como: autonomia da vontade, liberdade, legislação interior e exterior, heteronomia, entre outros.
O homem, neste sentido, é legislador e membro de uma sociedade ética: é legislador porque é ele que vê o que deve ser feito, e é membro ou súdito porque obedece aos deveres que a sua própria razão lhe formula. ... É o que Tugendhat chamaria uma ética do respeito à pessoa."
A liberdade para Kant é agir segundo leis. ... Ele designa a liberdade como autonomia, ou a propriedade dos seres racionais de legislarem para si próprios. Liberdade e moralidade são indissociáveis. Tratando-se de leis morais ou de normas jurídicas, o fundamento de ambos é a autonomia da vontade.