Objetivo. Conscientizar as crianças sobre a importância do meio ambiente; Estimular para que perceba a importância do homem na transformação do meio em que vive e o que as interferências negativas têm causado à natureza; Desenvolver e estimular na criança a criatividade.
O que a sua escola pode fazer na Semana Nacional do Meio Ambiente
29 de maio de 2020 - 18:47 O Dia Mundial do Meio Ambiente é comemorado em 5 de junho, a principal data da ONU para promover conscientização ambiental. Ao longo dos anos, celebrada por milhões de pessoas em mais de 100 países, tornou-se a maior plataforma global de sensibilização pública sobre o tema.
Prefira produtos que utilizem embalagens mais simples e recicláveis. Sempre que possível, troque o plástico pelo papel (bem mais fácil de ser reciclado e degradado). Repense seu consumo, pois, às vezes, é possível consertar ou reutilizar um material ao invés de descartá-lo.
Qualquer atitude serve como celebração: plantar uma árvore, fazer um mutirão de limpeza de florestas ou da praias, promover campanhas de reciclagem, reutilizar objetos criando novos, reunir pessoas para repensar suas atitudes, entre muitas outras coisas.
dia 5 de Junho
A resolução 001/86 – CONAMA define impacto ambiental como “qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as ...
Resolução Conama n° 378/06 – Define os empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental nacional ou regional para fins do disposto no inciso III, § 1o, art. 19 da Lei no 4.
O que é impacto ambiental? Trata-se de alterações no meio ambiente causadas pelas atividades humanas que podem ser negativas ou positivas, permanentes ou temporárias. Impactos ambientais são alterações no ambiente causadas pelo desenvolvimento das atividades humanas no espaço geográfico¹.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), criado pela Lei Federal nº 6.
O CONSELHO DELIBERATIVO é o órgão de deliberação e orientação superior da Entidade, cabendo-lhe precipuamente fixar os objetivos e políticas previdenciais, e sua ação se exercerá pelo estabelecimento de diretrizes fundamentais e normas gerais de organização, operação e administração.
A estrutura do SISNAMA é composta da seguinte maneira: a) Conselho Superior: Conselho de Governo; b) Órgão Consultivo e Deliberativo: Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA); c) Órgão Central: Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (SEMA);
O SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente, criado pela Lei 6.
São eles: