São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, dentre outras, as seguintes: a gravidade do crime praticado, ter o agente cometido o crime por motivo fútil ou torpe e ter o agente cometido o crime contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida.
São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: ... Ter o agente cometido o crime em estado de embriaguez preordenada. II. A reincidência.
Artigo 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: I - ser o agente menor de vinte e um, na data do fato, ou maior de setenta anos, na data da sentença; II - o desconhecimento da lei; primeiramente ninguem pode alegar o desconhecimento da lei.
Além das circunstâncias judiciais, são previstas pela lei vigente as circunstâncias atenuantes, que são aquelas que permitirão ao magistrado reduzir a pena-base já fixada na fase anterior, e as circunstâncias agravantes, as quais, ao contrário das atenuantes, permitirão ao juiz aumentar a pena-base, ressaltando que ...
Portanto, via de regra, deve se respeitar o limite de 1/6 (um sexto). Portanto, segundo entendimento que vem se solidificando, na segunda fase da dosimetria da pena, ao levar em consideração as atenuantes e agravantes, o magistrado deverá valorá-las em 1/6 (um sexto).
"(...): Quando ocorre concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes, devem prevalecer, sobre as circunstâncias objetivas, as de cunho subjetivo, que o CP classifica como preponderantes, ou seja, as que resultam ou se originam dos motivos do crime, personalidade do agente e reincidência.
Significado de Preponderante adjetivo Que é predominante; de maior importância e autoridade. A motivação é preponderante quando se busca um bom emprego.
A doutrina classifica as circunstâncias em judiciais e legais. São circunstâncias judiciais as indicadas no artigo 59 do Código Penal, sendo essenciais à fixação da pena base de quaisquer atos delituosos, inclusive quando for aplicável somente a pena pecuniária, dentre as previstas no tipo legal.