Realmente, com o advento da Resolução CONAMA 001, de 1986, o licenciamento ambiental de atividades modificadoras do meio ambiente (como as constantes do rol exemplificativo do seu artigo 2º) ficou condicionado à elaboração do estudo de impacto ambiental e do respectivo relatório de impacto no meio ambiente (EIA/RIMA).
Dentre suas principais competências estão: o estabelecimento de normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; determinação da necessidade de realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados; decisão, em última ...
O Conama é presidido pelo ministro do Meio Ambiente e sua secretaria executiva é exercida pelo secretário-executivo do MMA, com a assessoria de um departamento vinculado ao MMA que presta apoio técnico e administrativo ao conselho. O colegiado possui atualmente 108 conselheiros.
Os órgãos responsáveis pela execução das normas das políticas ambientais são o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), ambos vinculados ao Ministério do Meio Ambiente.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), conforme Art. 2º da Lei nº 7.
Compete ao IBAMA o exercício do poder de polícia ambiental nos âmbitos federal, estadual e municipal, dado que esse órgão tem jurisdição em todo o território nacional.
O Policiamento Ambiental é uma das unidades especializadas da Polícia Militar. Sendo responsável por garantir o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para toda a população, da presente e das futuras gerações.
É ATRAVÉS DO PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL QUE O JUDICIÁRIO APLICA O DIREITO NOS CASOS DE RESPONSABILIDADE PENAL AMBIENTAL. ... É ATRAVÉS DO PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL QUE O ESTADO, CUMPRINDO UMA DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL, PROTEGE O MEIO AMBIENTE, ELEVADO À CONDIÇÃO JURÍDICA DE BEM DE USO COMUM DO POVO.