O ProNEA tem como missão desenvolver ações capazes de assegurar, no âmbito educativo, a integração equilibrada das dimensões da sustentabilidade com desenvolvimento do país. Com isso, busca incentivar a participação social na construção de uma melhor qualidade de vida por meio da conservação ambiental.
Ainda em 2004, é lançado um novo Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA), resultado de Consulta Pública iniciada em 2003, que passa a ser a principal referência programática para a construção das políticas públicas federais, estaduais e municipais de educação ambiental.
É princípio estabelecido pela Lei de Educação Ambiental (Lei no 9.
Tal órgão é responsável pela coordenação da PNEA e é dirigido pelo Ministério do Meio Ambiente – MMA e pelo Ministério da Educação – MEC, cabendo a cada um indicar seus respectivos representantes. Referidos Ministérios criam instrumentos públicos e constroem caminhos para a consolidação da educação ambiental no Brasil.
LEI No 9.
"A lei nº 9.
1º Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.”৩ জুন, ২০১৭