Um juramento (do termo latino juramentu) é uma afirmação de um facto ou de uma promessa, geralmente feito perante ou sobre algo ou alguém que quem o faz considera sagrado, como testemunha da natureza vinculativa desta promessa ou da veracidade desta declaração ou fato. Jurar é fazer um juramento, uma promessa solene.
“Prometo DIGNIFICAR minha profissão, consciente de minhas responsabilidades legais, observar o código de ética, objetivando o aperfeiçoamento da ciência da administração, o desenvolvimento das instituições e a grandeza do homem e da pátria”.
Juramento: O aluno indicado pela turma será chamado para proferir o juramento. Esse aluno deverá ocupar a tribuna, perfilado com os formados, convidará os mesmos para se posicionarem de pé e estenderem o braço direito, postura essa que também será usada pelo juramentista.
SOLENEMENTE, NA PRESENÇA DE DEUS E DESTA ASSEMBLEIA, JURO: DEDICAR MINHA VIDA PROFISSIONAL A SERVIÇO DA HUMANIDADE, RESPEITANDO A DIGNIDADE E OS DIREITOS DA PESSOA HUMANA, EXERCENDO A ENFERMAGEM COM CONSCIÊNCIA E FIDELIDADE; GUARDAR OS SEGREDOS QUE ME FOREM CONFIADOS; RESPEITAR O SER HUMANO DESDE A CONCEPÇÃO ATÉ DEPOIS ...
"Eu juro, por Apolo médico, por Esculápio, Hígia e Panacéia, e tomo por testemunhas todos os deuses e todas as deusas, cumprir segundo meu poder e minha razão, a promessa que se segue: estimar, tanto quanto a meus pais, aquele que me ensinou esta arte; fazer vida comum e, se necessário for, com ele partilhar meus bens; ...
A principal função da ABEn é representar o coletivo da enfermagem nos fóruns onde não podemos estar individualmente, promovendo o crescimento social, político e científico da profissão.
A Associação Brasileira de Educação Médica (Abem) iniciou sua história em 1962 e promoveu já no ano seguinte a primeira reunião técnico-científica na área, que daria origem ao Congresso Brasileiro de Educação Médica (Cobem). É sociedade civil de âmbito nacional com personalidade jurídica própria, de utilidade pública.
A enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação. Art. 3º O planejamento e a programação das instituições e serviços de saúde incluem planejamento e programação de enfermagem.
Art. 1º É livre o exercício da Enfermagem em todo o território nacional, observadas as disposições desta lei. Art. 2º A Enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.
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Legislações Decretos e Leis na Enfermagem