O empregador é aquele que contrata o trabalhador aos seus serviços de forma remunerada, e tendo em contrapartida deste a prestação de trabalho. O empregador pode ser pessoa física ou pessoa jurídica, ou mesmo entidades não dotadas de personalidade, como a massa falida, o condomínio não registrado, entre outros.
O conceito de empregador está previsto no artigo 2° da CLT, que “considera como empregador a empresa, individual ou coletiva, que assumindo da atividade econômica , admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”.
A ficha de registro de empregado é uma obrigatoriedade da lei da CLT prevista no artigo 41. Essa formalização pode ser feita através de: livros, fichas ou sistema eletrônico. ... A autenticidade das informações e documentos repassados pelo empregado é de total responsabilidade do empregador ou representante legal.
Neste caso, o empregador deve assinar a carteira da doméstica com a data retroativa, ou seja, na data original da admissão. No documento também devem constar todas as mudanças salariais e férias gozadas, caso já tenham ocorrido.
Quem trabalha sem registro tem direito a Férias + 1/3, 13º salário, Depósitos e multa do FGTS em caso de dispensa sem justa causa, recolhimento de INSS e todas as garantias previstas na CLT.
Quais são os direitos trabalhistas?