Órgãos responsáveis pelo processo de licenciamento ambiental IBAMA - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis conduz o processo de licenciamento na esfera federal. ... Órgãos municipais de meio ambiente - Licenciam atividades, de forma geral, cujos impactos se restrinjam ao seu território.
Conforme a Resolução CONAMA nº237/1997, entre outras normas, a competência para licenciar é dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. ... Em geral, o licenciamento ambiental compete aos órgãos estaduais.
Se o impacto ambiental causado for em esfera nacional ou regional é competência do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) realizar o licenciamento.
O Licenciamento Ambiental é um procedimento obrigatório para empreendimentos que possuem atividades com algum grau de probabilidade (baixo, médio ou alto) de causar danos ambientais.
O processo de licenciamento ambiental possui três etapas: Licença Prévia (LP) – Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. ... O documento técnico-científico traz um diagnóstico ambiental, analisa impactos e suas medidas compensatórias.
Basicamente, todas as empresas ou indústrias que gerem fonte de poluição precisam da licença da CETESB. São consideradas fontes de poluição, todas as obras, atividades, instalações, empreendimentos, processos, dispositivos móveis, imóveis e meios de transportes que causem poluição ao meio ambiente.