A culpa pode ser: in committendo ou in faciendo, in omittendo, in eligendo, in vlilando e in custodiendo. Tem-se a culpa in committendo ou in faciendo quando o agente pratica um ato positivo, isto é, com imprudência. Mas se ele cometer uma abstenção, ou seja, for negligente, a culpa será in omittendo, como p.
CULPA GRAVE: Trata-se de conceito não existente no Código Civil, mas que é por vezes utilizado nos tribunais civis. A culpa grave se aproxima do dolo, sendo motivo para a perda de direito por parte do Segurado.
Doutrina. "Dolo, em sentido técnico penal, é a vontade de uma ação orientada à realização de um delito, ou seja, é o elemento subjetivo que concretiza os elementos do tipo.
Engano; fraude. 3. [ Direito ] Intenção ou vontade consciente de cometer acto ilícito ou de violar a lei.
Dolo significa fraude, má fé, maquinação. É todo ato com que, conscientemente, alguém induz, mantém ou confirma o outro em erro. É a vontade dirigida à obtenção de um resultado criminoso ou o risco de produzi-lo.
São crimes dolosos aqueles nos quais o agente tem deliberadamente a intenção de produzir o resultado (dolo direto) ou aqueles nos quais o agente, apesar de não pretender o resultado, assume o risco de vir a produzi-lo (dolo eventual).