Veja abaixo como podemos exercer a cidadania.
Conquista da cidadania: somente com luta se estabelece a conquista. “Cidadão é o indivíduo que tem consciência de seus direitos e deveres e participa ativamente de todas as questões da sociedade. Tudo o que acontece no mundo, acontece comigo. Então eu preciso participar das decisões que interferem na minha vida.
Ele passa a se responsabilizar legalmente pelos seus atos. Na prática, essa responsabilização é imposta pelo Estado e vem de várias formas. Isso ocorre porque a nossa Constituição Federal (de 1988) traz direitos e obrigações para todos os cidadãos.
Resposta. A cidadania é o conjunto de direitos e deveres exercidos por um indivíduo que vive em sociedade, no que se refere ao seu poder e grau de intervenção no usufruto de seus espaços e na sua posição em poder nele intervir e transformá-lo.
Para cada país, vai depender das leis e da constituição vigente. No Brasil a nacionalidade originária pode ser por jus sanguinis (direito de sangue) ou por jus solis (direito de solo). O mesmo aplica-se à Portugal.
Segundo o Artigo 12 da Constituição Federal de 1988, são considerados cidadãos os nascidos em território nacional, ainda que de pais estrangeiros - desde que não estejam trabalhando para o seu país de origem -, filhos de brasileiros nascidos no exterior, os estrangeiros que morem há mais de quinze anos ininterruptos e ...
Ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei: ter direitos civis. É também participar no destino da sociedade, votar, ser votado, ter direitos políticos.
O poder de limitar a cidadania também encontra limites. No Brasil, sempre buscamos uma boa razão para limitar o direito do cidadão de exercer o seu direito ao sufrágio. Por aqui, a raça, o sexo, ou a falta de dinheiro, já foram fatores que limitaram o exercício pleno da cidadania.