Temos, portanto, em nosso Sistema Tributário, cinco espécies de tributo, a saber: os impostos, as taxas, as contribu~ões de melhoria, as contribuições especiais e os empréstimos compulsórios. Hugo de Brito Machado, Curso de direito tributário, 7" ed., São Paulo, Malheiros, 1993, p.
As espécies mais comuns nas lições de Direito Tributário são as isenções onerosas/não-onerosas, isenções individuais/gerais e isenções autonômicas/heterônomas. De todo o exposto, percebe-se a importância do estudo das isenções para a compreensão do intricado tema do crédito tributário e sua exclusão.
É uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada. A imunidade tributária ocorre quando a Constituição impede a incidência de tributação, exigindo que o Estado se abstenha de cobrar tributos (não sofrer a tributação).
Nestes termos, a teoria pentapartida preceitua a existência de 5 (cinco) espécies tributárias no ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam os (1) impostos, (2) taxas, (3) contribuições de melhoria, (4) empréstimos compulsórios e as (5) contribuições.
Tributo é gênero e comporta cinco espécies[1]: Impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições. Ou seja, impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições são espécies de tributo. ... Corinthians, Palmeiras, Santos e São Paulo são espécies de times.
Isso posto, há cinco tipos de tributos hoje: impostos, taxa, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuição especial.
A competência tributária é privativa; incaducável; de exercício facultativo; inampliável; irrenunciável; indelegável. Se um dos entes políticos não exercer a sua faculdade para instituir os tributos, nenhum outro ente poderá tomar o seu lugar. Não se pode confundir Competência com Capacidade.
As classificações das espécies tributárias são feitas por dois ramos distintos do direito, Direito Tributário e Direito Constitucional. O Código Tributário Nacional classifica três espécies pertencentes ao gênero tributo: impostos, taxas e contribuições de melhoria (Artigo 5º do Código Tributário Nacional).
As espécies tributárias são conceituadas dentro do Direito Tributário, uma disciplina recorrente nas provas da OAB. Esta área do Direito trata, basicamente, das obrigações tributárias, dos seus fatores e geradores e das suas formas de pagamento.
O ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da pentapartição para fins de classificação dos tributos, que admite como espécies tributárias as taxas, as contribuições de melhoria, os impostos, os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais.
Desta forma, a repartição direta é realizada pelo ente político que, sem intermediação, apropria-se da receita mediante transferência tributária ou diretamente pelo ente dotado de competência para arrecadação do tributo, tal como ocorre com o IPVA.
A doutrina costuma classificar a competência tributária em três: privativa, comum e residual. Há, ainda, quem considere outras três espécies: cumulativa, especial e extraordinária.
A matéria regula o destino da arrecadação de tributos do governo, assim como o repasse entre os entes federados, sendo ela um meio garantidor da autonomia política entre estes entes.
A locução é utilizada para indicar a divisão do produto oriundo da arrecadação de tributos. A referida partilha, inserta na órbita do direito financeiro, atende ao quanto determinam os arts. 157 e seguintes da Constituição.
A repartição constitucional da competência tributária feita pela Carta Magna de 1988, com campos de atuação privativa, comum e cumulativa deixa clara a intenção de manter a harmonia e a cooperação entre os diferentes entes políticos que compões a federação brasileira, todos, em termos constitucionais, dotados de ...
Esse Pacto define como a receita dos tributos arrecadados será distribuída entre os entes da Federação, sendo que a logica desse sistema é que os estados e municípios mais pobres recebem a maior parte da arrecadação. ... O Distrito Federal acumula as competências dos Estados e Municípios.
Segundo o site da Receita Federal, o dinheiro que usamos para pagar os impostos é utilizado diretamente pelo Governo Federal. Parte considerável deles retorna aos Estados e municípios para ser aplicada em suas administrações. No total, são mais de 80 impostos, taxas e contribuições no país.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF); Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
Os Estados, por sua vez, são competentes para instituir o ITCMD, ICMS e IPVA. Já os municípios são responsáveis por recolher os seguintes impostos: ITBI, ISS e IPTU.
TRIBUTOS MUNICIPAIS. TRIBUTOS MUNICIPAIS correspondem aos tributos cobrados pelos municípios no Brasil: ISS (ou ISSQN), ITBI, IPTU, Contribuições de Melhoria, Taxas de Alvará/Licenciamento e Taxa de Coleta de Lixo.
Competência comum A competência comum refere-se aos tributos chamados vinculados, ou seja, taxas e contribuições de melhoria, que por sua natureza são oriundos de atividades do Estado. ... A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: [...]
A Constituição Federal não cria tributos, mas sim outorga competência para que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio de lei, o façam. ... A conclusão a tirar, portanto, é que a República reconhece a todas as pessoas o direito de só serem tributadas em função do superior interesse do Estado.