A CID é publicada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e fornece códigos relativos à classificação de doenças e de uma grande variedade de sinais, sintomas, aspectos anormais, queixas, circunstâncias sociais e causas externas para ferimentos ou doenças.
Atualmente, as doenças consideradas para fins de concessão do benefício sem exigência de carência, são as seguintes:
A Resolução 1685/2002 do Conselho Federal de Medicina, que normatiza a emissão de atestados médicos, determina que a indicação do diagnóstico – CID – só deve constar no documento, caso expressamente autorizado pelo paciente.
O cidadão deve procurar um médico credenciado para atender pessoa com deficiência (veja aqui lista de credenciados), munido de sua CNH em que conste as restrições médicas que o caracterizam como pessoa com deficiência, para que esse médico o avalie, emita e assine o laudo médico no modelo da Receita Federal.
Para obter o certificado, o cidadão precisa apresentar sua documentação completa, inclusive laudos e exames que comprovem a condição alegada. É obrigatório cumprir totalmente o Programa de Reabilitação Profissional.
PcD e rodízio de carros em São Paulo Para ter direito ao benefício, basta fazer o cadastro na Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) pelos telefones (11) 3030-2484 ou 3030-2485 ou pelo site da CET.
Deficiência e doenças graves são patologias de evolução prolongada e permanente, para as quais ainda não existe cura, que comprometem severamente a saúde e a funcionalidade dos que delas padecem – o que acaba, quase sempre, afetando-lhes também a situação econômico-financeira.
Quais doenças são consideradas graves pela legislação brasileira?