142 do CTN, lançamento tributário é o procedimento administrativo vinculado que verifica a ocorrência do fato gerador, identifica o sujeito passivo da obrigação tributária, determina a matéria tributável, aponta o montante do crédito e aplica, se for o caso, a penalidade cabível.
São, portanto, as finalidades ou funções do lançamento: verificar a ocorrência do fato gerador; determinar a matéria tributável; calcular o montante do tributo devido; identificar o sujeito passivo; e, propor, se caso o for, a aplicação da penalidade cabível.
No direito tributário brasileiro, lançamento é um ato administrativo que engloba cinco operações: verificação da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária; identificação da base de cálculo; cálculo do montante devido com a aplicação da alíquota; identificação do sujeito passivo; e, se for o caso, aplicação de ...
2.Lançamento tributário como ato de natureza constitutiva Nada surge com o fato gerador, sequer a obrigação tributária. Para tal corrente, apenas e tão somente o lançamento faz nascer a obrigação tributária e o crédito correspondente.
370), “Lançamento tributário é o ato jurídico administrativo, da categoria dos simples, constitutivos e vinculados, mediante o qual se insere na ordem jurídica brasileira uma norma individual e concreta, que tem como antecedente o fato jurídico tributário e, como consequente, a formalização do vínculo obrigacional, ...
O lançamento tributário está previsto no artigo 142 do CTN e é definido como um procedimento que declara formalmente a ocorrência do fato gerador, definindo os elementos materiais da obrigação tributária, apurando o valor devido e identificando o sujeito passivo, para que assim, possa ocorrer a cobrança do tributo ou ...
“Lançamento tributário é o ato jurídico administrativo, da categoria dos simples, constitutivos e vinculados, mediante o qual se insere na ordem jurídica brasileira uma norma individual e concreta, que tem como antecedente o fato jurídico tributário e, como conseqüente, a formalização do vínculo obrigacional pela ...
Existem, nos moldes definidos pelo CTN, três modalidades de Lançamento Tributário: Lançamento por Declaração, Lançamento por Homologação e Lançamento de Ofício.
“O autolançamento é o ato, ou conjunto de atos do particular, que, materialmente, tem o mesmo conteúdo do lançamento, mas não pode produzir os efeitos próprios deste – uma vez que não provém da Administração – a não ser por uma ficção jurídica, ou equiparação ao ato de lançamento, o que ocorrerá no caso de ser ...
Lançamento por declaração ocorre quando a legislação tributária impõe ao sujeito passivo da obrigação correspondente a declaração. Ou seja, o sujeito passivo, ou um terceiro, oferece à autoridade, as informações necessárias ao lançamento do crédito tributário (art. 147 do CTN). No parágrafo primeiro, do art.
"O lançamento é um procedimento administrativo no sentido de que um agente capaz procede a averiguação da subsunção do fato concreto à hipótese legal (ocorrência do fato gerador), a valoração dos elementos que integram o fato concreto (base de cálculo), a aplicação da alíquota prevista na lei para a apuração do ...
“O lançamento é ato ou a sucessão de atos que visam identificar o contribuinte e estabelecer o valor do tributo devido, cientificando o sujeito passivo da obrigação tributaria. Ele tem por objetivo formalizar o credito tributário que está vinculado à obrigação previamente existente.
O lançamento é de ofício quando a autoridade administrativa verifica que ocorreu o fato gerador, determina a matéria tributável, identifica o sujeito passivo, calcula o valor devido do tributo e manda o sujeito passivo pagá-lo.
De acordo com a intensidade da participação do sujeito passivo no lançamento, a lei o classifica em 3 modalidades: o lançamento de ofício, ou direto; o lançamento por declaração ou misto; e o lançamento por homologação ou auto-lançamento.
O lançamento de ofício, também denominado lançamento direto, é a modalidade de lançamento realizado pela autoridade administrativa, com os dados que possuí em seus registros ou naqueles que recebeu informação do sujeito passivo sem qualquer participação deste. (JANCZESKI, 2011, p. 85).
Exemplos: lançamento de IPTU e de autos de infração. b)Art. 147: lançamento por declaração, que é feito pelo Fisco. O sujeito passivo, ou terceiro, declara a ocorrência de um fato gerador (matéria de fato) e o Fisco, com base na declaração, lança o tributo devido.
A obrigação jurídico-tributária surge quando o fato gerador é concretizado. É a obrigação de se pagar o tributo sobre as operações. O sujeito ativo (Estado, Município ou União) irá cobrar o tributo do sujeito passivo.
Dessa forma, fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Por outro lado, fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
O objeto da obrigação tributária corresponde à prestação que deve ser realizada pelo sujeito passivo da obrigação tributária que nasce com a subsunção do fato concreto à previsão abstrata. A causa da obrigação tributária surge com o nascimento do vínculo jurídico entre os sujeitos passivo e ativo.
O tributo é caracterizado pelos seguintes elementos:
A fiscalização tributária visa averiguar a regularidade no cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes. Este procedimento é realizado pela autoridade administrativa. ... Logo, desde que objeto de investigação, quaisquer livros podem submeter-se à referida fiscalização.
A fase não contenciosa, em geral, inicia-se com a lavratura do Termo de Início de Fiscalização. É por meio desse documento que os agentes administrativos dão início à verificação dos livros e demais documentos fiscais do contribuinte para averiguar se ele está agindo nos moldes determinados pela legislação pertinente.
Significado de Fiscalizar verbo transitivo direto Controlar o próprio comportamento ou o modo de agir de outra pessoa; vigiar-se ou vigiar alguém; controlar-se: fiscalizava a fala do pai.