Dividem-se em: Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal e Juizado Especial Fazendário.
A finalidade primordial do Juizado Especial é, na medida do possível, com um mínimo de formalidades, buscar a conciliação entre as partes, e os princípios insculpidos no artigo 2o da Lei no 9.
Nos Juizados Especiais Criminais, busca-se, sempre que possível, um acordo entre o autor e a vítima quanto ao fato que deu causa ao processo. Quando a vítima sofre um prejuízo com o delito praticado pelo autor do fato, pode haver uma indenização mediante o pagamento de determinada quantia em dinheiro pelo autor.
62 da lei nº 9.
Jecrim – Visão Geral
Em geral, o conhecido “TCO” (Termo Circunstanciado de Ocorrência) é lavrado quando a autoridade policial verifica a ocorrência de uma infração de menor potencial ofensivo, ou seja, aquelas contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
As infrações de menor potencial ofensivo são as contravenções penais e os crimes a que lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa (art. 61 da Lei 9.
De acordo com a Polícia Civil (Estado de SP), boletim de ocorrência (BO) “é o documento utilizado pelos órgãos da Polícia Civil para o registro da notícia do crime, ou seja, aqueles fatos que devem ser apurados através do exercício da atividade de Polícia Judiciária” (Manual de Polícia Judiciária da Polícia Civil, 2000 ...
A representação se trata de uma condição para que o Ministério Público possa exercer o intento da ação penal. Assim, é necessário que haja a manifestação de vontade da vítima no sentido de ver o suposto autor do fato processado criminalmente.
Representação do ofendido ou de seu representante legal. Trata-se da chamada delatio criminis postulatória, que é o ato mediante o qual o ofendido autoriza formalmente o Estado (através do MP) a prosseguir na persecução penal e a proceder à responsabilização do autor do fato, se for o caso.