Mas e a OAB? ... Segundo o referido julgado, a OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é entidade sui generis Trata-se de um serviço público independente de categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro.
Todavia, destaca-se que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal como uma entidade “ímpar, “sui generis”, não sendo considerada uma entidade da Administração Indireta. O tratamento diferenciado de determinadas categorias pode e deve existir, desde que não seja discriminatório.
As anuidades cobradas pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB não têm natureza jurídica tributária, visto que a entidade é considerada uma autarquia sui generis, não se incluindo no conceito jurídico de Fazenda Pública.
3 dicas para começar a estudar direito para concursos públicos
8 – Como começar a estudar Direito Sendo assim, comece a estudar pelo Direito constitucional porque boa parte do conteúdo de Direito administrativo só vai aprender se tiver boa base no constitucional.