Na escala de revezamento 5×1, a cada 5 dias trabalhos tem uma folga. Dessa forma trabalha-se 6 dias na semana, portanto a jornada de trabalho não deve ultrapassar 7 horas e 20 minutos. Na escala 5×1 folga-se um domingo a cada sete semanas, conforme determina a lei.
No regime de escala 6x2 há a compensação pelos domingos e feriados trabalhados, assim, não há que se falar em remuneração em dobro dos mesmos.
Na escala de trabalho 6×2, o colaborador trabalha seis dias da semana, por um período de até oito horas e folga em dois. Lembrando que é um tipo de escala que só funciona em caso de revezamento e não em casos de escala fixa, pois a mesma dura 8 dias (maior do que a duração da semana). ...
A escala 6×1 requer de uma folga a cada seis dias trabalhados, o que é muito comum para quem trabalha como vendedor de loja. Também pode acontecer da sua folga coincidir com algum feriado.
É direito de todo trabalhador o descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro, caso a compensação não aconteça na mesma semana. Ou seja, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não é obrigado a pagar em dobro pela data trabalhada./span>
“A jornada de 12×36 não pode extrapolar o limite de 220h mensais e 44 horas semanais, e ao final desta jornada você vai ter menos horas, mais ou menos umas 180 de trabalho. Então, eu diria para vc, que se fizesse hora extra desde que não ultrapasse as 44 horas ou 220h mensais não teria problema./span>
Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho podem estabelecer o regime de plantão de 12×36, 12×48, 24×72 dentre outras. A referida Convenção Coletiva determina o pagamento de horas extras com adicional de 50% (cinquenta por cento) para as 2 (duas) primeiras horas extras de 100% (cem por cento) para as demais....
É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados.
É por isso que quem trabalha 12×36 não tem direito a folga no domingo, a menos que a escala assim determine. O maior desafio em implantar o sistema 12×36 é, sem dúvida, a montagem da escala de trabalho./span>
Desta forma, pode-se concluir que nas jornadas de trabalho 12×36 as férias deverão ter início sempre entre segunda e quinta-feira e em um dia em que o trabalhador deveria estar trabalhando, além de se observar a inexistência de feriado legal nos três dias subsequentes.
Na prática, o empregado do regime 12x36 trabalha em um dia e folga no outro. Tendo em conta a regra do artigo 64 da CLT que considera o mês 30 dias para fins de apuração do salário-hora, este empregado trabalharia 15 dias no mês. Assim, multiplica-se 12 horas por 15 dias, o que resulta em 180 horas mensais./span>
Na jornada 12×36, como o próprio nome sugere, o colaborador trabalha 12 horas seguidas, sendo obrigatório o intervalo intrajornada de uma hora para almoço ou jantar, e tira folga nas 36 horas consecutivas./span>
Já na jornada de 12x36 com início às 19 horas e término às 7 horas da manhã, o adicional noturno será computado entre o horário das 22 horas e 7 horas do dia seguinte, perfazendo o total de 9 horas. ...
O governo e os defensores da reforma trabalhista argumentam que a jornada 12×36 é favorável aos trabalhadores. ... Por mera conta matemática, chega-se à fácil conclusão de que a jornada 12×36 é mais benéfica ao trabalhador, que labora doze horas e descansa trinta e seis horas./span>
ESCALA 12X24. HORAS EXTRAS. Comprovado o labor em turno ininterrupto de revezamento (12x24), sem previsão em norma coletiva, devidas as horas extras.
No cargo de Vigilante Noturno se inicia ganhando R$ 1.
Isso quer dizer que na jornada de 12x36 início com início às 18 horas e término às 6 horas da manhã, o adicional noturno será computado entre o horário das 22 horas e 6 horas do dia seguinte, perfazendo o total de 8 horas.
(D) Se você trabalha na escala 12x36 das 18h às 6h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas todos os meses.
O cálculo do adicional noturno O valor da hora trabalhada = Salário total/horas mensais trabalhadas; O valor do adicional noturno = valor da hora trabalhada X 20% (ou 25%);