Lembre-se que uma ação de danos morais prevê reparar, financeiramente, a vítima pelos transtornos sofridos. ... São eles quem avaliam o processo e determinam o quanto o dano moral prejudicou a vítima. Ou seja, quanto maior a repercussão e o dano, maior o valor da causa.
Para custas finais, deverá ser selecionado o tipo de serviço “Satisfação da Execução”. que preencher dois campos “Valor da Receita - Preparo Recursal*” e “Valor da Receita - Custas Iniciais*”.
Ainda com relação às custas finais, ressalta-se que referido valor, caso fosse devido, deveria ser recolhido ao Estado e não à parte contrária, não devendo jamais ser incluído no cálculo elaborado quando do requerimento previsto no art.
As custas por execução de sentença só podem ser cobradas depois do cumprimento da decisão, decidiu a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A verba deve ser paga pela execução de título judicial decisório e, em São Paulo, custam 1% do valor arbitrado na decisão.
CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES. ... As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes na hipótese de homologação de acordo anteriormente à prolação de sentença, nos termos do artigo 90, § 3º, do NCPC.
Nos processos cíveis, para o cálculo das custas será considerado o valor da causa atribuído pelo autor ou o valor fixado pelo magistrado, de ofício ou quando arguida em preliminar de impugnação ao valor da causa (art.
Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.
É uma causa objetiva de inadmissibilidade e independe de qualquer indagação quanto à vontade do omissivo. O valor do preparo é a soma da taxa judiciária mais o porte de remessa e de retorno dos autos. Conforme reza o artigo 511, do CPC, o preparo deve ser comprovado no momento da interposição do recurso.