Conforme o artigo 34 do Código Tributário Nacional, o proprietário do imóvel é o responsável pelo pagamento do IPTU. ... Isso significa que a Lei do Inquilinato permite que o dono do bem transfira o pagamento do imposto ao inquilino por meio do contrato de aluguel.
Lei do Inquilinato – IPTU exceto se de outra forma for estabelecido em contrato. Assim, desde que esteja previsto no contrato de aluguel, a transferência da responsabilidade do pagamento do IPTU é permitida e, nesse caso, quem paga IPTU de imóvel alugado é o inquilino.
O locador ou locatário? A Constituição Federal e o Código Tributário Nacional prevê que o imposto refere à "propriedade", logo o "dono" é responsável pelo pagamento do IPTU, mas a Lei do Inquilinato autoriza a transferência do pagamento do imposto ao locatário (inquilino).
Não é possível deduzir as despesas pagas a título de aluguel, mas o locatário é obrigado a informar o pagamento na ficha Pagamentos Efetuados, linha 70. A falta da informação pode acarretar multa de 20% sobre o valor não informado.
O locatário é quem está do outro lado da negociação, ou seja, é a pessoa para quem o imóvel será alugado. E assim como o locador, também pode ser representado por mais de uma pessoa e por pessoa jurídica.