Trata-se de um contrato oneroso de alienação/transferência do estabelecimento empresarial. Ao assumir a posição de empresário, o adquirente deve arcar com todos os contratos celebrados pelo alienante, por força da atividade exercida. ...
O trespasse nada mais é do que a espécie contratual que regula a compra e venda do estabelecimento comercial. ... O contrato de trespasse produz efeitos imediatos entre as partes contratantes (adquirente e alienante), contudo somente produzirá efeitos perante terceiros após a devida averbação perante à Junta Comercial.
Para que serve um contrato de trespasse? O contrato de trespasse é o documento pelo qual se transfere a titularidade do estabelecimento em seu todo para uma outra pessoa, ou seja, o contrato de trespasse nada mais é que um contrato que regulamenta a compra e venda do estabelecimento comercial.
O trespasse é um contrato oneroso de alienação ou transferência do estabelecimento empresarial para o adquirente, sendo que, para que possa ter eficácia perante terceiros, é necessário efetuar o devido registro na Junta Comercial com a sua posterior publicação.
Para a configuração do trespasse, há condições que devem ser observadas, tais como: venda do estabelecimento em um todo, averbação junto ao Registro Público de Empresas, publicação na imprensa oficial, entre outros.
Como visto acima, para que tenha validade perante terceiros, o trespasse, arrendamento ou usufruto do estabelecimento deve estar devidamente registrado perante os órgãos competentes, bem como, é imperioso que se dê publicidade ao negócio realizado, através da publicação na imprensa oficial.
52, VIII, da Lei de Falências, o empresário que pretendesse alienar o seu estabelecimento empresarial deveria obter o consentimento prévio - expresso ou tácito - dos seus credores.
Segundo o atual Código Civil, para que a alienação do estabelecimento empresarial produza efeitos frente a terceiros, deverá o contrato ser averbado na Junta Comercial, à margem da inscrição do empresário ou da sociedade empresária, bem como publicado na imprensa oficial.
Compõem o estabelecimento empresarial elementos materiais, representado por bens corpóreos (móveis e imóveis) e imateriais, ou seja, os bens que integram a propriedade industrial, o nome empresarial e o ponto.
O contrato de compra e venda de estabelecimento empresarial é denominado de contrato de trespasse. Atualmente, a alienação do estabelecimento possui regras próprias, prescritas pelo Código Civil nos artigos 1.
O art. 1145 do Código Civil prevê, portanto, para fins de eficácia do trespasse ou a quitação das dívidas existentes com terceiros ou que haja consentimento desses credores: ... 1.
é dispensável qualquer publicização ou arquivamento do contrato de trespasse do estabelecimento por ser a EIRELI enquadrada como microempresa. é dispensável o arquivamento do contrato de trespasse no Registro Público de Empresas Mercantis, mas ele deverá ser publicado na imprensa oficial.
Para valer contra terceiros, deverá ser “averbado e publicado”, de forma cumulativa, já, entre as partes, basta à assinatura do contrato, não havendo necessidade de averbação.
A alienação do estabelecimento comercial torna o adquirente solidariamente responsável (junto com o alienante) por todos os débitos relativos ao bem adquirido, desde que estas dívidas estejam regularmente contabilizadas.
Aviamento é a potencialidade lucrativa do estabelecimento, ou seja, seu potencial de gerar lucro. A alienação do estabelecimento empresarial se instrumentaliza pelo contrato de trespasse, cujos efeitos perante terceiros exigem o correspondente registro na Junta Comercial.
Aviamento é a capacidade que o estabelecimento tem de produzir lucro ao exercente da atividade empresarial. Letra D, incorreta. Clientela é o conjunto de pessoas que mantém relações jurídicas constantes com o empresário, também conhecido como freguesia.
Clientela é o conjunto de pessoas que adquirem habitualmente os produtos ou serviços fornecidos por um empresário. Não é objeto de apropriação pelo empresário, razão pela qual não se pode incluí-la entre os elementos do estabelecimento empresarial.
Aviamentos são materiais usados para complementar uma peça de roupa. Antigamente, eles eram usados apenas como um acessório de acabamento, mas hoje em dia, é extremamente importante, pois pode destacar, dar personalidade e identidade própria à peça.
O setor de loja de armarinhos e aviamentos pode ser caracterizado por comércios que vendem objetos utilizados nas atividades de costura e artesanatos. Essencialmente vende itens que são usados para costura de roupas e customizações em geral.
O aviamento, termo cunhado na Amazônia, é um sistema de adiantamento de mercadorias a crédito. Começou a ser usado na região na época colonial, mas foi no ciclo da borracha que se consolidou como sistema de comercialização e se constituiu em senha de identidade da sociedade amazônica.
Conceito de Aviamento O conceito atual de aviamento (goodwill of a trade) é a capacidade de um determinado estabelecimento empresarial de produzir lucro. Essencialmente, é um lucro potencial, uma expectativa de retorno financeiro fundada em diversas características da empresa.
Ou seja, o profissional tem que analisar e interpretar a receita e a intenção médica. Aviar uma receita é traduzir a intenção do prescritor”, completou Adami.
De acordo com o professor Ricardo Negrão, aviamento é atributo do estabelecimento empresarial, resultado do conjunto de vários fatores de ordem material ou imaterial que lhe conferem capacidade ou aptidão de gerar lucros. ... É por esta razão que ele entende aviamento como atributo do estabelecimento e não da empresa.
É um conjunto de bens que, organizados, servem para exercer a atividade empresarial. O estabelecimento pode ter um valor, inclusive maior do que apenas a soma do valor do seus bens, haja vista o aviamento, assim como pode ser objeto de diversos negócios jurídicos.
A atividade (empresa) é exercida por um sujeito (o empresário), que geralmente viabiliza o exercício da atividade por meio de um complexo de bens, que denominaremos estabelecimento ou fundo de comércio.
A organização da atividade ocorre quando nela estão presentes os quatro fatores de produção: capital, insumos, mão de obra e tecnologia, na busca do lucro pela realização de determinada atividade. Contudo, compreende-se que a empresa poderá ser exercida sem o fator mão de obra externa (empregados).