Salubre: é quando a atividade do funcionário é considerada saudável, higiênica e sadia, ou seja, não fica exposto a risco físico, químico ou biológico. Insalubre: é quando a atividade do funcionário é considerada nociva a saúde, ou seja, este funcionário pode correr o risco de adquirir uma doença ocupacional.
adjetivo Que contribui para a melhoria da saúde; sadio, saudável: o ar do mar é salubre. ... Etimologia (origem da palavra salubre). Do latim saluber; salubris. substantivo masculino Mecanismo de desfiar (cardagem) que faz com que o algodão se torne mecha.
De acordo com a Norma Regulamentadora, um ambiente de trabalho insalubre é aquele no qual o trabalhador fica exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de causar danos à sua saúde.
QUAIS SÃO AS ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES?
De acordo com a NR 15, quando o risco ambiental estiver acima dos limites de tolerância da norma, ele deverá ser identificado através dos seguintes graus:
As atividades insalubres incluem qualquer trabalho ao qual o colaborador é exposto a agentes nocivos à sua saúde, sejam eles físicos, químicos ou biológicos que podem gerar uma doença ocupacional.
Atividades ou operações insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
As atividades e operações perigosas são atividades e operações que por sua natureza ou método de trabalho, envolvem riscos acentuados e imediatos a segurança e integridade física do trabalhador, em virtude da sua exposição permanente ao risco e da direito a adicional de periculosidade .
São consideradas atividades periculosas, de acordo com a NR16: “São consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos sujeitos a: a) degradação química ou autocatalítica; b) ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos.
Na CLT consta que são consideradas atividade perigosas aquelas que impliquem em risco acentuado em virtude de exposição permanente. Diante desses dois termos utilizados, concluímos que as normas não possuem um conceito para “risco acentuado” e “permanente”.
193 da CLT, reputando como atividade perigosa a exposição permanente do trabalhador a " roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial ", o adicional de periculosidade somente é devido a partir da regulamentação pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos e energia elétrica; roubos e outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança ...
Assim, são considerados trabalhos perigosos os que expõem o colaborador a um contato permanente com: explosivos, produtos inflamáveis, energia elétrica ou, ainda, a roubos ou outras espécies de violências físicas nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
A insalubridade é regulada pelos artigos 189 a 192 da CLT e pela NR nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. ... Note-se bem a diferença: enquanto o adicional de insalubridade (10 a 40%) é pago sobre o salário mínimo, o adicional de periculosidade (30%) é pago sobre o salário-base do empregado.
A NR-15 define que existem 3 graus de insalubridade e que cada nível dá direito a um percentual de compensação diferente. Para atividades insalubres em grau mínimo, o trabalhador tem direito ao adicional de 10%; em grau médio a 20%; e em grau máximo tem direito ao adicional de 40%.
Os adicionais de periculosidade e insalubridade são diferentes e incidem de formas distintas. Assim não são possível acumular adicional de insalubridade e periculosidade dentro da mesma função e jornada de trabalho, conforme o art. 193 § 2º da CLT.
192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus ...
A Aposentadoria Especial por insalubridade é o benefício para quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais e uma das mais desejadas no INSS....A lei divide a insalubridade em três agentes:
Vejamos os tipos de Adicionais Salariais:
Os adicionais são valores acrescidos ao salário dos colaboradores visando a compensação por algum fator atenuante em sua jornada de trabalho. Esses fatores compreendem o adicional noturno, de periculosidade e insalubridade.
Além do salário, os trabalhadores podem receber alguns adicionais em seus contracheques. Neste post, vamos falar sobre três desses adicionais salariais: o adicional de insalubridade, o de periculosidade e o pagamento de horas extras.