Embora a prisão preventiva não seja uma pena antecipada, não há grandes diferenças entre os efeitos causados ao preso. Por isso, na prisão cautelar, o acusado não deve ser “castigado” de forma superior a que ele provavelmente será no caso de condenação.
A decretação de prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em qualquer crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão e quando for imprescindível às investigações do inquérito policial.
Quando houver indícios de autoria ou de participação de um dos seguintes crimes: homicídio doloso, sequestro ou cárcere privado, roubo, extorsão ou extorsão mediante sequestro, estupro, epidemia ou envenenamento de água ou alimento, quadrilha, genocídio, tráfico de entorpecentes ou crime contra o sistema financeiro.
Quais são os requisitos para a decretação da prisão temporária?
As hipóteses de cabimento de prisão domiciliar de acordo com o art. 318 do CPP são as seguintes: Maior de 80 (oitenta) anos. Extremamente debilitado por motivo de doença grave.
Prisão Temporária - Lei 7.
Não existe recurso exclusivo contra a decisão que decreta a prisão preventiva. A saída possível para evitá-la é pedindo um Habeas Corpus. Habeas corpus é uma ação prevista na Constituição, nesse caso inserido em um processo de caráter penal.
A Defensoria Publica de Goiás argumentou no HC ao STJ que o juiz não pode converter ou decretar a prisão preventiva de ofício, seja durante o curso da investigação, seja durante o curso da ação penal, sendo necessário que haja prévio requerimento do MP ou representação da autoridade policial, sob pena de violação ao ...
Ela vem do latim ex officio, que significa "por lei, oficialmente, em virtude do cargo ocupado". Se diz que o ato de um administrador público ou de um juiz foi "de ofício" quando ele foi executado em virtude do cargo ocupado: sem a necessidade de iniciativa ou participação de terceiros.
Crimes incondicionados: são aqueles em que a instauração da persecução penal é livre. Constituem a ampla maioria de delitos no Brasil. O Estado pode iniciá-la sem nenhuma autorização, como ocorre no crime de homicídio, de ação penal pública incondicionada.
Vamos às explicações. A diferença é muito simples: a Ação Penal Pública Incondicionada será promovida por denúncia do Ministério Público – e não é preciso a autorização ou representação de ninguém. O promotor de Justiça não tem um querer, mas um dever de promover a denúncia.
Quando do cometimento de um crime de Ação Penal Pública Incondicionada a autoridade policial: poderá proceder a instauração dos atos de investigação somente se houver representação da vítima, desde que menor de 18 anos. ... não poderá instaurar a investigação, se o crime foi praticado contra o patrimônio.
É INCORRETO afirmar que é característica do sistema processual brasileiro: a) Iniciativa privativa do MP para a propositura da ação penal pública e, como exceção, pelo ofendido ou seu representante, no caso de ação penal privada subsidiária da pública.
É bem verdade que a ação penal de iniciativa pública incondicionada deve ser proposta por um órgão oficial do Estado, que, nesse caso, é o Ministério Público, pois cabe ao Estado o jus puniendi e o jus persequendi. Tal é o princípio da oficialidade.
A incondicionada é de iniciativa exclusiva do Ministério Público, é a genérica, para todas as infrações penais em que a lei nada disponha com relação à ação penal. Em casos expressos em lei, a ação pública pode ser condicionada à representação do ofendido ou à requisição do Ministro da Justiça.