Segundo o CPC, há duas modalidades de procedimentos especiais, os de jurisdição contenciosa e os de jurisdição voluntária. Os de jurisdição contenciosa se referem à solução de litígios, enquanto os de jurisdição voluntária apenas à administração judicial de interesses privados não litigiosos.
Na jurisdição contenciosa, a sentença sempre favorece uma das partes em detrimento da outra, já que ela decide um conflito entre ambas. Pede-se ao juiz que dê uma decisão, solucionando um conflito de interesses, que lhe é posto, diretamente, para julgamento.
11- Não existe o caráter substitutivo da jurisdição contenciosa, pois no caso da jurisdição voluntária, o magistrado não impõe uma sentença para os interessados, mas a intervenção do Estado-juiz é importante para dar legitimidade, validez e eficiência ao negócio jurídico.
Diz-se necessária a jurisdição quando os interesses em conflito, por serem extremamente indisponíveis, não admitem auto composição ou outra forma de solução que dispense o exercício da jurisdição. ... O Estado não pode exercer o jus puniendi sem exercer a jurisdição, mesmo que o autor do delito assim desejasse.
Denomina-se comum a jurisdição da justiça estadual e da justiça federal. Bem, é de competência federal o que estiver estabelecido no artigo 109 da Constituição Federal, já a estadual julga os casos residuais, ou seja, o que não é federal nem de matéria especial.
A jurisdição é o exercício da atividade de fazer manifestar-se o direito, de maneira impositiva, que é aplicável na resolução de um conflito substituindo-se aos titulares dos interesses em choque. É a substituição da vontade das partes pelo Estado com a finalidade de aplicação da lei no caso concreto.
E como atividade ela é o complexo de atos do juiz no processo, exercendo o poder e cumprindo a função que a lei lhe comete. ... A importância da jurisdição também se funda no fato de que é proibido pelo Estado que os interessados pela preservação de um direito violado façam justiça com as próprias mãos.
Ser não jurisdicional quer dizer que as funções exercidas são de natureza executiva, sem a atribuição (que é exclusiva do Poder Judiciário) de compor as lides (conflitos de interesses). Por isso, não cabe ao Conselho Tutelar estabelecer qualquer sanção para forçar o cumprimento de suas decisões.
DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE* Art. 131 – O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.