COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE -É determinada em razão da matéria, ou seja, de acordo com a natureza da infração penal praticada – art. 69, inciso III, CPP. COMPETÊNCIA RATIONE LOCI-Determinada em decorrência do local onde o crime ocorreu ou de acordo com o domicílio do autor do fato – art.
O art. 53 , II , do CPC estabelece que o foro competente para processar e julgar as ações alicerçadas em direito alimentar é o do domicílio ou residência do alimentando.
O artigo 100, IV, “a” e “b” do CPC estabelece que o foro competente para a ação em que for ré a pessoa jurídica é o do local de sua sede (em consonância com o disposto no artigo 70 do CC/2002) e também onde se acha a agência ou sucursal quanto às obrigações por ela contraída.
Em relação ao foro competente a ação de consignação em pagamento deve ser ajuizada, de regra, no foro do local onde deveria ser cumprida a obrigação, desde que não haja foro de eleição, conforme artigo 337 do Código Civil: Art.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. A ação de consignação em pagamento é uma ação proposta pelo devedor contra o credor, quando este recusar-se a receber o valor de dívida ou exigir ou devedor valor superior ao entendido devido por este, além de outras hipóteses admitidas na legislação.
344 do CC: "O devedor de obrigação litigiosa exonerar-se-á mediante consignação, mas, se pagar a qualquer dos pretendidos credores, tendo conhecimento do litígio, assumirá o risco do pagamento".
Terá legitimidade para requerer a consignação todo aquele que tiver débito a pagar. Mesmo o terceiro não interessado que deseje pagar em nome e por conta do devedor (de acordo com dicção do art. 304, parágrafo único, CC). ... Mas, nem por isso está impedido de ajuizar a devida ação consignatória em pagamento.
Os legitimados para esta ação são as pessoas interessadas na extinção da obrigação. Desta maneira, possui legitimidade ativa o devedor ou terceiro e possui legitimidade passiva o credor, seus herdeiros ou sucessores.
Havendo a recusa por escrito dentro do prazo de 10 dias para com o estabelecimento bancário, ao devedor ou o terceiro será possível propor ação de consignação de pagamento dentro do prazo de um mês, iniciando-se o uso do instrumento com a prova do depósito e a da recusa por parte do credor.
O “domicílio” das pessoas jurídicas é o local onde está sua sede (art. 100, IV, a, do CPC e art. 75, IV, do CC). O da União é o Distrito Federal (art.