O recurso adesivo é uma forma subsidiária de interposição de um recurso que poderia ter sido proposto de forma independente. A doutrina costuma referir-se ao recurso adesivo como “recurso subordinado” ou “recurso dependente”. Isso se dá porque há uma relação de dependência ao recurso interposto pela outra parte.
Chegamos à conclusão de que o recurso adesivo é cabível também na hipótese de interposição de agravo de instrumento, desde que cumpridos os demais requisitos, ou seja, desde que haja recurso principal, interposto pela parte contrária e tenha ocorrido sucumbido das partes em algum pedido.
Juízo de retratação De acordo com o CPC/73, o juízo de retratação pode ser exercido nas seguintes hipóteses: a) indeferimento da petição inicial, no prazo de 48 horas. Nesse caso, se não houver reforma, os autos serão encaminhados imediatamente do tribunal, sem contrarrazões (art.
Agravo de instrumento é o recurso interposto, em regra, contra decisões interlocutórias. Só caberá agravo de instrumento, "quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida".