1. Integrar novamente. 2. Restabelecer na posse completa de.
A reintegração ao trabalho consiste em restabelecer a posse completa do cargo, ou seja, em devolver ao empregado o vínculo de emprego que lhe foi tirado pelo abuso de poder da empresa e com ele, todas as garantias contratuais havidas antes da demissão.
De acordo com a legislação, a estabilidade da empregada gestante fica garantida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A mulher grávida deve, sim, avisar a empresa do seu estado. Se o fez verbalmente deve juntar o respectivo laudo médico.
A partir do momento da gravidez, a gestante não pode ser desligada da empresa sem justa causa. Esse benefício é garantido desde o início da gestação, até 120 dias após o parto, sem prejuízo do emprego e do salário.
Toda mulher tem direito a realizar exames de acompanhamento pré-natal, dar à luz com segurança, à licença-maternidade e a amamentar o seu filho. O conhecimento das mães em relação a esses direitos é uma arma fundamental para que eles sejam respeitados na prática.
Grávida não deve passar longos períodos em pé Ficar em pé durante longos períodos e fazer esforço por muitas horas seguidas na gravidez pode afetar o crescimento do feto, apontou um estudo publicado este mês no site Occupational and Environmental Medicine.
O valor do benefício é de R$ 41,00. Benefício Variável à Gestante:Destinado às famílias que tenham em sua composição gestante. Podem ser pagas até nove parcelas consecutivas a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a gestação tenha sido identificada até o nono mês.
R$ 41: Pago às famílias com renda mensal de até R$ 178 por pessoa e que tenham grávidas em sua composição. São nove parcelas mensais. R$ 41: Pago às famílias com renda mensal de até R$ 178 por pessoa e que tenham crianças até seis meses em sua composição. São seis parcelas mensais.