Calúnia - Imputação falsa de um fato criminoso a alguém. Injúria - Qualquer ofensa à dignidade de alguém. Difamação - Imputação de ato ofensivo à reputação de alguém.
A calúnia, tipificada como caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime, é o tipo penal dos crimes contra a honra onde a regra é caber a exceção da verdade. Calúnia, como é possível se extrair do próprio tipo penal é a conduta de afirmar que outra pessoa praticou um fato criminoso.
É crime difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Em relação ao crime de difamação não cabe exceção da verdade. ... Caso o crime contra a honra tenha como vítima um funcionário público, em razão de suas funções, a pena será aumentada.
A exceção de notoriedade também é aceita. - O mero compartilhamento em redes sociais de notícias não configura difamação, porém se além de compartilhar o agente acrescenta comentários próprios e difamatórios, estes podem ser enquadrados no tipo penal.
Exceção da verdade (ou notoriedade)