O princípio do não retrocesso social ou aplicação progressiva dos direitos sociais caracteriza-se pela impossibilidade de redução dos direitos sociais amparados na Constituição, ou que tenham sido positivados em normas infraconstitucionais, garantindo ao cidadão o acúmulo, proteção e perenidade de seu patrimônio ...
O princípio da proibição do retrocesso, portanto, impede que, a pretexto de superar dificuldades econômicas, o Estado possa, sem uma contrapartida adequada, revogar ou anular o núcleo essencial dos direitos conquistados pelo povo.
A Constituição de 1988 estabelece, no artigo 6º, que “são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
Entre eles estão o direito à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, a moradia, ao lazer, a segurança, a previdência social, proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
E os direitos sociais são aqueles relacionados à educação, saúde, moradia, previdência social, assistência aos desamparados, proteção à infância e aos idosos, entre outros. Eles estão definidos no Artigo 6º da Constituição.
Resposta: A palavra dever se refere a tudo que é considerado uma obrigação e que muitas vezes deixa de ser o desejo adequado ou apropriado de uma pessoa. ... Neste sentido, o dever é algo que corresponde por ser feito, mas que uma pessoa pode deixar de fazer caso não tenha preocupação com a ética e a moral.