É essencial que, no documento, seja explicado como o ensino está acontecendo na escola. Para tanto, dados internos, como taxas de reprovação, médias de notas e quantidade de alunos, devem ser citados. Tais dados podem também ser comparados com estatísticas mais amplas, municipais ou regionais.
O Projeto Político Pedagógico (PPP) é um instrumento que reflete a proposta educacional da instituição de ensino. Também conhecido apenas como projeto pedagógico, é um documento que deve ser produzido por todas as escolas, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
O objetivo da educação na escola pública é atingir a qualidade social para todos e cada um dos seus alunos; garantir de forma sistemática a apropriação do conhecimento acumulado pela humanidade; desenvolver as diversas habilidades; contribuir para o desenvolvimento integral do sujeito histórico; para ter visão de mundo ...
Esta lei foi aprovada em dezembro de 1996 com o número 9394/96, foi criada para garantir o direito a toda população de ter acesso à educação gratuita e de qualidade, para valorizar os profissionais da educação, estabelecer o dever da União, do Estado e dos Municípios com a educação pública.
A educação básica é formada por três grandes etapas: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a educação básica é obrigatória a partir dos quatro anos de idade.
A Educação Básica, a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - 9.
A LDB atual determina que o PNE deve ser organizado pela União em colaboração com Estados, Distrito Federal e Municípios e estipulou prazo de um ano – a partir da data de publicação da lei, – para elaboração e apresentação do plano ao Congresso Nacional.
A educação escolar no Brasil está organizada em dois níveis: educação básica e educação superior. A Educação Básica está organizada da seguinte maneira: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. A educação infantil (creche e pré-escola) destina-se ao atendimento de crianças de zero a cinco anos de idade.
A educação brasileira é regulamentada pelo Governo Federal, através do Ministério da Educação (MEC), que define os princípios orientadores da organização de programas educacionais. ... O Governo Federal, os Estados, o Distrito Federal e os municípios devem gerir e organizar seus respectivos sistemas de ensino.
De acordo com a Lei, a educação infantil deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 3 anos, e em pré-escolas para as crianças de 4 e 5anos. Porém ela não é obrigatória. Dessa forma, a implantação de Centros de Educação Infantil é facultativa, e de responsabilidade dos municípios.
5) Em conformidade com a Lei nº 9.