Livramento ou liberdade condicional é o benefício que pode ser concedido a um condenado, que permite o cumprimento da pena em liberdade até total de sua pena, desde que preencha as condições e requisitos definidos no artigo 83 do Código Penal e 131 a 146 da LEP.
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Quanto ao livramento condicional, assinale a alternativa correta. Para os condenados pelo crime previsto no artigo 35 da Lei n° dar-se-á após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.
São duas as causas de revogação obrigatória do livramento condicional. A primeira ocorre quando o liberado é condenado a pena privativa de liberdade em sentença irrecorrível, por crime cometido no período da vigência do beneficio. ... Não se concederá, em relação à mesma pena, novo livramento (art. 88 do CP e 142 da LEP).
NÃO é requisito para obtenção do livramento condicional: a) Cumprimento de mais de dois terços da pena, noscasos de condenação por crime hediondo ou assemelhado. ... d) Cumprimento de mais de um terço da pena se nãofor reincidente em crime doloso e tiver bonsantecedentes.
PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE PROVA É cabível a prorrogação do período de prova quando o beneficiário responde a ação penal em razão de crime cometido na vigência do livramento condicional (art. 89, CP). ... Deve prorrogar o período de prova até o trânsito em julgado da sentença, que poderá ser condenatória ou absolutória.
A data-base é a data que serve de marco inicial para a contagem do prazo necessário para a implementação de determinado direito da execução penal. ... EXECUÇÃO PENAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
Segue-se, nesse sentido, o entendimento também adotado para o caso das faltas disciplinares praticadas durante a execução penal, em que o STJ entende que a data-base para nova progressão é o dia da falta grave, e não o dia em que foi publicada a decisão que a reconheceu judicialmente.