A interpretação é a aplicação da hermenêutica. A hermenêutica descobre e fixa os princípios que regem a interpretação (MAXIMILIANO, 2003, p. 1). Com isso, percebe-se que o termo “hermenêutica” refere-se à ciência da interpretação, enquanto “interpretação” significaria determinar o sentido e o alcance da norma jurídica.
Sobre os mesmos termos, Maximiliano declina que a "Hermenêutica jurídica tem por objeto o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões do Direito". Enquanto isso, "interpretar é determinar o sentido e o alcance das expressões do Direito".
substantivo feminino Ação de interpretar, de perceber o sentido de algo ou de atribuir um sentido a algo; explicação: interpretação de um texto, de um sonho. Comentário crítico: interpretação de uma obra. [Teatro] Modo de representação que o ator atribui ao trabalho que representa.
Em outras palavras, podemos conceituar hermenêutica como sendo o conjunto de teorias voltadas para a interpretação de algo, não somente um texto escrito, mas de tudo o qual se possa atribuir significado e sentido. Compreende-se, portanto, que hermenêutica é a ciência para a aplicação da interpretação.
A tarefa da hermenêutica é debruçar-se, pesquisar e tentar sistematizar esse processo interpretativo. Para cumprir essa tarefa, pode-se trabalhar a partir de três paradigmas diferentes: a “filosofia da linguagem”, a “metafísica do objeto” e a “metafísica do sujeito”.
Podemos distingui 6 (seis) formas de interpretação: literal ou gramatical; lógica; histórico-evolutiva; sistemática; teleológica; sociológica.
A argumentação jurídica é uma das mais importantes ferramentas de trabalho do advogado. ... A argumentação jurídica, portanto, é a capacidade de exteriorizar o conteúdo da lei e sua relação com o caso concreto, gerando uma interpretação jurídica que seja convincente.
Segundo Carlos Maximiliano "a hermenêutica é a teoria científica da arte de interpretar", ou seja, é teoria que se preocupa em refletir de forma lógica e sistemática os métodos e critérios que serão utilizados, concretamente, na atividade de interpretação (MAXIMILIANO, 2005, p. 4).
Tillich compreende o conceito de cultura como a função do espírito humano que aponta para a possibilidade criativa por meio de todas as manifestações culturais. Por outro lado, para ele, religião não é sinônimo de revelação como entendiam muitos teólogos de sua época.
Adotando o ensinamento de Carlos Maximiliano de que a Hermenêutica "tem por objeto o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões do Direito",[1] podemos conceituar a Hermenêutica Constitucional como o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para ...
Os princípios de interpretação constitucional defendidos pela corrente que vê a Hermenêutica Constitucional como espécie da Hermenêutica Geral, originalmente expostos por Hesse e sobre os quais discorrem, dentre outros, Alexandre de Moraes, J. J. Gomes Canotilho e Inocêncio Mártires Coelho, são: 1) a Unidade da ...