Na administração pública federal brasileira coexistem instrumentos tradicionais - como implementação por gestão direta e por uso de incentivos econômicos; por gestão indireta, mediante convênios, concessões de uso - e instrumentos mais recentes. Neste artigo, reflete-se sobre o uso de instrumentos governamentais na implementação de políticas públicas e se propõe uma agenda de pesquisas no Brasil. A reflexão se justifica pelo interesse em colocar o debate - perene, de teor geralmente ideológico, sobre a relativa superioridade ou não da gestão direta e da gestão por instrumentos mais indiretos - em base tecnicamente fundamentada. Define-se instrumento governamental como um método identificável por meio do qual a ação coletiva é estruturada para lidar com um problema público. Após levantamento de teorias pertinentes sobre implementação de políticas públicas e sobre instrumentos governamentais, apresenta-se uma discussão sobre os possíveis processos de escolha e diversas tipologias existentes. Evidencia-se a necessidade de mais estudos, especialmente brasileiros, na área; sendo recomendada uma agenda com quatro linhas de pesquisa.
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Há abordagens com pressupostos menos comportamentais. O enfoque de instrumentos de políticas públicas como uma miríade de "técnicas" à disposição dos governos para implementar seus objetivos, conforme apresentado por Howlett (1991:2), define outras tipologias, que incluem regulação, códigos de conduta e acordos negociados (Jordan, Wurzel e Zito, 2005). Aqui também se pode optar por tipologias mais abrangentes ou mais específicas. De qualquer forma, variáveis fundamentais são se o governo especifica ou não os objetivos e/ou a forma de atingi-los (Jordan et al., 2005). Caso o governo especifique os objetivos e a forma de atingi-los, os instrumentos seriam os de um governo forte, com forte hierarquia, com o poder emanando do centro, com maior utilização de gestão direta, regulação econômica e incentivo fiscal. Caso o governo não especifique os objetivos, mas sim a forma de atingi-los, predominariam instrumentos mais híbridos, como regulação baseada em tecnologia. Tipos híbridos também apareceriam quando o governo especifica o objetivo, mas não a forma de atingi-lo, com predominância de acordos voluntários, alguma regulação, alguns instrumentos de mercado. E, finalmente, quando não há especificação alguma nem sobre objetivos nem sobre forma, predominariam instrumentos de participação da sociedade e do mercado, com algum acordo voluntário. Utilizando quatro categorias, instrumentos podem ser classificados em: de regulação, de incentivo econômico, de instituições e de autoridade (McDonnell e Elmore, 1987:21).
5. Seguros governamentais: instrumento que o Estado utiliza para indenizar empresas ou indivíduos por perdas provocadas por eventos específicos, tais como desastres naturais ou quebra de instituições financeiras.
Essas quatro características se repetem em outros autores e a elas são agregadas novas dimensões. A classificação de Peters (2000), por exemplo, também trata de influência direta versus influência indireta dos instrumentos; instrumentos que forçam ou que permitem; visíveis ou invisíveis; automáticos ou administrados; e classifica os instrumentos também em: universais ou contingenciais; com base na informação ou com base na coerção (que, de certa forma, retoma a classificação sobre forçar ou apenas permitir, mas incluem punição); e com intenso uso de capital ou intenso uso de trabalho (Peters, 2000). Portanto, esta tipologia soma às quatro anteriores coerção, visibilidade, automaticidade, direção os recursos, a abrangência e a punição, perfazendo, assim, sete categorias.
O instrumento utilizado influencia o próprio processo de implementação (Peters, 2000). O grau de influência do instrumento escolhido sobre a dinâmica do processo de implementação varia conforme o instrumento. A escolha do instrumento para implementação pode produzir um distanciamento substancial dos objetivos originais dos formuladores das políticas em favor dos objetivos dos implementadores.
O primeiro exemplo são as autarquias. Elas são criadas por meio de lei e prestam serviços à população de forma descentralizada, nas mais diferentes áreas. Um exemplo de autarquia é o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), hoje vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. O INSS atende aos aposentados e pensionistas cobertos pela previdência social e é responsável pelo pagamento de benefícios a milhões de cidadãos.
A pesquisa tem diversos propósitos. Pode ser desenvolvida para resolver problemas, para testar teorias ou para formular teorias (Richardson, 1985). A agenda de pesquisa aqui proposta inclui as três intenções.
Já as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado cujas ações pertencem tanto ao poder público, quanto a outras pessoas, empresas e fundos de investimento no Brasil e no exterior. Geralmente, essas ações são negociadas em bolsa de valores e esses acionistas têm direito a voto e participação nos lucros da estatal. Apesar da participação de sócios privados, o controle majoritário é do Estado.
13. Vales: instrumento que oferece subsídio, dando poder de compra aos indivíduos para aquisição de bem ou serviço de sua preferência, dentro de um conjunto de opções que, normalmente, lhe é oferecido pelo setor privado.
o governo permanece o mais centralmente envolvido em fornecer bens e servi ços diretamente aos cidadãos. Leman (2002) apresenta algumas situações onde a gestão direta seria mais adequada: quando é preciso o uso legítimo da força (por exemplo, polícia), quando não se podem correr riscos (por exemplo, controle epidemiológico, bombeiros, tráfego aéreo), questões de igualdade e de equidade (por exemplo, previdência e assistência), onde não há mercado (por exemplo, educação em áreas rurais) e, finalmente, onde é preciso manter alguma capacidade governamental (por exemplo, em pesquisa). Mesmo assim, predominam muitas barreiras políticas à gestão direta e vê-se grande número de contratos, empréstimos, convênios e similares no orçamento público federal. As barreiras estabelecidas para controlar os excessos da gestão direta levaram a apoio de gestão indireta mesmo quando a gestão direta teria melhores chances de sucesso (Leman, 2002:74).
Essa definição de instrumento se diferencia da definição de Salamon (2002), de ação coletiva estruturada, mencionada anteriormente, porque especifica a ação coletiva estruturada como uma instituição social. é, portanto, mais abrangente, mas não conflitante. Embora uma tradução mais literal do título das obras tanto de Hood (1986) quanto de Salamon (2002), ambas intituladas The tools of government, seja "ferramentas", em vez de "instrumentos", vê-se que ambos estão tratando do que Lascoumes e Le Galès (2007) chamam de instrumentos, conceituação adotada neste artigo para reflexão sobre como se organiza a gestão governamental para implementação de políticas públicas. Essa organização é tanto uma ação coletiva que assume uma determinada forma quanto uma instituição social, denominada aqui, para fins deste ensaio teórico, de instrumentos (gestão direta, regulação, incentivos econômicos, contratualização etc.).
Os concurseiros de plantão certamente conseguem diferenciar os processos que envolvem a administração direta e indireta. Afinal, o Direito Administrativo é uma das pautas na maioria dos processos seletivos públicos. Mas o que isso tem a ver com os negócios desenvolvidos por particulares?
1. Gestão direta: trata-se do fornecimento do bem ou prestação do serviço diretamente por parte de um servidor público. Gestão direta é a forma tradicional de implementação, onde o Estado é o ator que executa as ações diretamente. Trata-se da entrega de bens ou serviços diretamente por servidores públicos, com relação direta com os cidadãos (Leman, 2002). O mecanismo utilizado pela gestão direta é a burocracia que, embora apresente desvantagens, tem a vantagem de estar independente de questões contratuais. Nesse sentido, a burocracia é até mais flexível que o governo indireto porque mudanças operacionais podem ser resolvidas internamente, sem necessidades de complicadas revisões contratuais (Leman, 2002). Claro que toda gestão direta também se utiliza de contratos, nem que apenas para compra de suprimentos de escritório, passagens aéreas ou ajuda de consultores. O que caracteriza a gestão direta é que
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Embora haja diferenças entre as tipologias encontradas, e apesar da variedade, as visões são complementares: há consenso em alguns pontos e não há contradições, como evidenciado a seguir.
À medida que a implementação governamental é reestruturada, a natureza dessas estruturas deve ser examinada e categorizada para identificar seus possíveis impactos na administração pública. Formas diferentes de implementação terão provavelmente diferentes consequências para a gestão governamental e para as políticas públicas (Peters, 2000). Essas diferentes formas se expressam nos instrumentos governamentais, como será demonstrado a seguir.
Assim, um incentivo fiscal para empresas financiarem iniciativas artísticas seria um instrumento de baixa diretividade (pois não é o governo que escolhe quais iniciativas), baixa coerção (pois as empresas não são obrigadas a financiar nada), alta visibilidade (pois as empresas que financiarem estarão interessadas em ampla divulgação) e baixa ou média automaticidade (pois não é preciso criar novas estruturas para fazer uso do instrumento, podendose utilizar conselhos ou comissões já existentes; ou talvez seja preciso criar um conselho ou comissão julgadora, o que ainda assim seria mais simples do que criar uma agência inteira, como no caso do uso do instrumento agências reguladoras para alguns incentivos sociais e econômicos). Em contraste, se o governo fizer um concurso para premiar com financiamento um determinado grupo artístico, seria um instrumento de alta diretividade e alta visibilidade, mas também de baixa coerção (artistas não são obrigados a participar) e também de média automaticidade, como no exemplo anterior (considerando que será preciso montar estrutura para organização e realização do concurso).
Outra classificação, também em quatro características e muito utilizada, é referente ao grau de direção, coerção, visibilidade e automaticidade. Direção diz respeito ao instrumento ser de gestão direta ou indireta. Coerção analisa se o instrumento obriga um comportamento ou apenas sugere. Visibilidade seria o quanto a sociedade percebe o instrumento e automaticidade é se o instrumento é implementado com as estruturas já existentes ou se é indispensável criar novas estruturas para sua implementação (Hood, 2007; Lascoumes e Le Galès 2007; Salamon, 2002).
De forma mais objetiva, seria interessante desenvolver estudos que pretendam identificar e analisar pormenorizadamente os instrumentos utilizados por determinadas políticas públicas para oferecer subsídios à reflexão sobre quais são os padrões da gestão da implementação de cada um desses instrumentos, ou de suas combinações, para contribuir tanto academicamente quanto para a prática governamental.
substantivo feminino O que não se diz diretamente, mas se dá a entender. Aquilo que se expressa pelos subentendidos para não dizer claramente: soltava indiretas para mandar a visita embora. O que não se faz diretamente; em que há intermediários. expressão Despedida ou rescisão indireta.
A principal diferença entre entidade e órgão público está em sua personalidade jurídica. Aos órgãos são atribuídas competências através da desconcentração administrativa, as entidades são criadas mediantes descentralização administrativa. ...
Neste sentido, a administração pública pode ser direta, quando composta pelos entes federados (União, Estados, Municípios e DF), ou indireta, quando composta por entidades autárquicas, fundacionais, sociedades de economia mista e empresas públicas.
Entidade é uma pessoa jurídica pública ou privada dotada de personalidade jurídica própria. Quando se tratando de Entidade pública é formada pela administração indireta.
Uma entidade (entity) é um objeto que existe e é distinguível dos outros objetos. Por exemplo, Paulo Silva com número de CPF 00 é uma entidade, visto que isso identifica unicamente uma pessoa particular do universo.
Entidade Estatal - PJ de Direito Público, que integra a estrutura constitucional do Estado, e tem poder político e administrativo. tem autonomia política, financeira e administrativa; APENAS a UNIÃO tem soberania; Exs.: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. ...
As entidades públicas empresariais (E.P.E) são um tipo de empresa pública que reveste a forma de pessoa coletiva de direito público, cuja iniciativa da respetiva criação cabe ao Estado para a prossecução de fins postos a seu cargo.
São entidades paraestatais as empresas públicas, as sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos, a exemplo o SESI, o SESC, o SENAI e o SENAC. Esses serviços sociais são oficializados pelo Estado, mas não integram a administração direta e nem a indireta.
No direito administrativo, as entidades que fazem as vezes do Poder Público e buscam concretizar ações públicas, são chamadas de paraestatais.
8 - Tipos de Entidade
Abaixo dos orixás, as entidades espirituais são organizadas em linhas e falanges, com diferentes categorias: Caboclos, os espíritos indígenas; Pretos Velhos, espíritos de velhos escravos brasileiros; Exus, espíritos de bem, mensageiros dos orixás; Pombas Giras, identificadas como damas da noite ou feiticeiras; e Erês: ...
Nas cardinalidades temos:
Entidade é um substantivo feminino que significa individualidade, ser, é aquilo que constitui a essência de algo. É tudo quanto existe ou pode existir, de forma real ou imaginária. ... São sinônimos de entidade: associação, instituição, corporação, ordem, empresa, liga e sociedade.
No campo da Umbanda e religiões afro-brasileiras, uma entidade é um espírito que atingiu uma certa evolução espiritual e que tem permissão para se comunicar com os seres humanos através de médiuns, exercendo o papel de conselheiro e orientador.
ENTIDADE DE ENSINO SEM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO PELOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO. ... Compete ao Estado autorizar o funcionamento de instituições de ensino da rede privada, bem como fiscalizar no que respeita à qualidade de ensino, de acordo com a Lei Estadual n. 9.
As entidades vinculadas ao Estado possuem administração e orçamentos próprios, porém devem prestar contas de suas ações ao órgão ao qual está ligada, neste caso à Secretaria da Fazenda e Planejamento.
São aquelas encarregadas para administrar e fiscalizar as atividades humanas de um setor que exige a regulamentação do profissional para exercer as atribuições técnicas dedicadas. Exemplos de autarquia profissionais: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Conselho Nacional de Medicina (CRM).
O Decreto – Lei nº 200/1967 define autarquia como: “serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
A principal diferença entre entidades políticas (União, Estados, DF e municípios) e entidades administrativas integrantes da Administração Indireta é a autonomia política, vale dizer, a capacidade de legislar, característica exclusiva das entidades políticas.
Segundo a Constituição Federal, uma empresa pública é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e administrada exclusivamente pelo poder público. A empresa pública deve ser criada por lei para atuar em um atividade econômica ou de prestação de serviços públicos.
As autarquias são o que chamamos de pessoas jurídicas de direito público. ... Já as fundações são pessoas jurídicas de direito privado (ainda quando sejam estabelecidas pelo governo). As fundações públicas, assim como as privadas, visam objetivos não-econômicos. Elas não visam lucro.
Este ente da Administração Pública Indireta possui as seguintes características: personalidade jurídica de direito privado; capital exclusivamente público; realização, em regra, de atividades econômicas; revestimento de qualquer forma admitido no Direito; derrogações (alterações parciais) do regime de direito privado; ...