A lei penal mais benéfica pode ser aplicada em relação a fatos ocorridos fora da sua vigência, já que possui retroatividade e, portanto extra-atividade. Portanto, a extra-atividade constitui sim exceção à regra geral da aplicação da lei vigente à época dos fatos. O item deve ser considerado como CERTO.
Ultratividade diz-se de uma lei quando ela é aplicada posteriormente ao fim de sua vigência (vide revogação). ... Da mesma forma, as leis temporárias e as excepcionais são ultrativas, pois aplicam-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência, mesmo após auto-revogadas.
Ultratividade: situação em que as regras contidas em instrumentos coletivos - acordos coletivos ou convenções coletivas aderem aos contratos individuais mesmo quando aqueles instrumentos perderam sua validade. Nas relações de trabalho no Brasil, tivemos várias situações envolvendo a ultratividade.
A regra adotada pelo ordenamento jurídico é de que a norma não poderá retroagir, ou seja, a lei nova não será aplicada às situações constituídas sobre a vigência da lei revogada ou modificada (princípio da irretroatividade).
Cuida do lugar onde o crime é praticado, servindo como parâmetro para solucionar situações em que um crime inicia sua execução em um determinado território e a consumação dar-se em outro. (CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, art. ... 5°).
Princípios da Aplicação da Lei Penal no Espaço O princípio de territorialidade prevê a aplicação da lei nacional ao fato praticado no território do próprio país. O princípio da nacionalidade (ou de personalidade) cogita a aplicação da lei do país de origem do agente, pouco importando o local onde o crime foi cometido.
Com relação à aplicação da Lei Penal no espaço o nosso Código Penal adotou como regra o princípio da territorialidade, ou seja, aplica-se a Lei Penal brasileira aos crimes cometidos no território nacional.
A lei penal no espaço rege-se pelos princípios da territorialidade, ou seja, aplica-se aos crimes praticados no território brasileiro, e também da extraterritorialidade, isto é, aplica-se a lei penal brasileira também aos crimes ocorridos no exterior quando preenchidos os requisitos previstos no art.
A lei processual penal tem aplicação a todos as infrações penais cometi- das em território brasileiro, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional.
Interpretação da Lei Processual Penal
Uma delas é quando existirem tratados e convenções internacionais adotadas pelo Brasil – nestes casos específicos, o código de processo penal, a lei processual penal brasileira, não será aplicada. Outra exceção se encontra, por exemplo, quando existe uma lei especial regulando a matéria.
No processo penal contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem. Como se vê, portanto, a contagem do prazo processual penal tem início na data da intimação das partes.
A lei processual terá validade imediata e geral “respeitando o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido” (LINDB Art. 6º). Ainda com relação ao tempo, o Brasil adota o sistema do isolamento dos atos processuais. Assim, a lei processual tem validade geral e posterior, não retroagindo.
A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Adotou-se o princípio da aplicação imediata das normas processuais. A lei processual penal não tem, pois, efeito retroativo. Em outras palavras mais simples, a lei processual não retroage.
No caso da Lei processual, podemos dizer que são as normas que regulamentam o exercício jurisdicional. São as normas que irão regulamentar o funcionamento do processo em si, estabelecendo fases e procedimentos a serem adotados em cada uma dessas fases.
As leis processuais são normas cogentes, instrumentais e públicas. Norma cogentes - são as normas de ordem pública, as quais não podem ser derrogadas pela vontade do particular pois foram editadas com a finalidade de resguardar os interesses da sociedade.
A garantia fundamental da Justiça e regra essencial do processo é o princípio do contraditório, segundo este princípio, todas as partes devem ser postas em posição de expor ao juiz as suas razões antes que ele profira a decisão.
1046 do CPC, enunciados 267, 268 e 275 do FPPC. ... Portanto o atual Código de Processo Civil adotou o sistema de isolamento dos atos processuais, ou seja, o ato praticado na vigência da lei processual anterior é valido e produz seus efeitos jurídicos normalmente.
De um modo geral, existem muitos princípios informativos, dos quais se destacam: princípio do devido processo legal; princípio da verdade real; princípio do duplo grau de jurisdição; princípio da oralidade; princípio da economia processual; princípio da preclusão, conforme cita o ilustre jurista Humberto Theodoro.
Princípio da lealdade processual As partes têm o dever de se conduzir com ética e lealdade, cabendo ao juiz reprimir qualquer ato atentatório à dignidade da justiça (artigos 14, II, 16, 17 e 18 do CPC).
O princípio da economia processual orienta os atos processuais na tentativa de que a atividade jurisdicional deva ser prestada sempre com vistas a produzir o máximo de resultados com o mínimo de esforços, evitando-se, assim, gasto de tempo e dinheiro inutilmente.
Direito Processual Civil é o ramo do direito que possui conjunto de normas e princípios jurídicos que determinam as regras que devem ser aplicadas nos procedimentos judiciais e extrajudiciais de resolução de conflitos.
Trata-se do conflito de interesses manifestado em juízo. Tal termo é muitas vezes utilizado como sinônimo de ação, porém na verdade aquela (lide) é um meio pelo qual se exercita o direito a esta (ação). Significa demanda, litígio, pleito judicial.
Em jornalismo, o lide (do inglês lead; em latim incipit) é a primeira parte de uma notícia. Geralmente o primeiro parágrafo com duas linhas posto em destaque que fornece ao leitor informação básica sobre o conteúdo. A expressão inglesa lead tem, entre outras, a tradução de “primeiro”, “guia” ou “(o que vem) à frente”.
São elementos identificadores da ação: as partes, o pedido e a causa de pedir. A expressão utilizada deixa claro, desde logo, que há elementos da ação que não as identificam, como o “interesse de agir”.
(1095924) O lide e a chamada são gêneros textuais que apresentam de forma resumida o assunto de uma notícia, mas há uma característica que nos permite diferenciar esses gêneros A característica que comprova o fato de o texto apresentado não ser um lide, mas uma chamada é