Agora que você já sabe o que é o Sped Fiscal e o Sped Contribuições, fica mais simples entender a diferença entre ambos. Enquanto o primeiro está associado às informações fiscais da empresa, o segundo é relativo ao envio de informações sobre as suas contribuições.
Atenção: O prazo normal de transmissão é o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial (art.
Permite à empresa, utilizando consulta disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC da Receita Federal, verificar quais membros do Sped acessaram sua escrituração contábil digital. A consulta é feita com utilização de certificado digital da empresa, seu representante legal ou de seu procurador.
01 DE MARÇO DE 2012
Pegue o arquivo que você baixou e importe para o programa EFD - Contribuições na aba" Visualizar Recibo de Transmissão" informe o caminho onde o arquivo está e conseguirá visualiza-lo.
Caso a empresa perca o recibo de transmissão da escrituração digital, deverá utilizar a funcionalidade de recuperação no menu "Escrituração/Recuperar Recibo de Transmissão", após a importação do arquivo da ECD no PGE do Sped Contábil.
1176 - Como verificar no Portal do ECAC? Abaixo tem a opção: SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. Acesse o menu EFD-REINF, para consultar a data de enquadramento da empresa.
Maneira de recuperar a ECF anterior O procedimento é simples e, pode ser realizado mediante a PGE da ECF, a princípio pelo menu da Escrituração, através da opção “Recuperar ECF Anterior”, ou no passo a passo clicando no ícone correspondente.
Clique na opção Recuperar ECD. Clique na opção Localizar e selecione os arquivos da ECD's que serão recuperados. Marque o Check box das duas ECD's que serão importadas. Em seguida, clique em Ok.
Nesse caso, para realizar a recuperação deve-se excluir da base local a ECD que tenha a mesma identificação do arquivo a ser recuperado (mesmos CNPJ, CNPJ da SCP, tipo do livro, período e natureza do livro, se auxiliar) ou tenha o mesmo número de ordem do livro (campo I030.
1° Passo: Importar a ECF
A ECD recuperada deve estar validada, assinada e transmitida. Para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, imunes ou isentas obrigadas a entregar a ECD, a recuperação da ECD na ECF é obrigatória. ... Para as pessoas jurídicas não obrigadas a entregar a ECD, o 0010.
Para recuperar a ECD no validador ECF, realize os passos a seguir:
Como gerar o SPED ECF para empresas sem movimento contábil
Para transmitir é preciso utilizar o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ de cada SCP. Mas, se a SCP foi extinta ao longo de 2014, quando não havia obrigatoriedade de entrega da DIPJ por SCP, atualmente também não há obrigatoriedade de entrega da ECF.
Para as pessoas jurídicas não obrigadas a entregar a ECD, a recuperação da ECD na ECF não é obrigatória. Sendo assim na geração do SPED ECF no sistema deve: Acessar a aba Declarações Digitais - ícone SPED ECF; Na tela Parâmetros de Tributação - campo Tipo de Escrituração dever marcar a opção "Livro Caixa".
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped ...
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) foi instituída pela IN RFB nº 1.
O Sped ECF ( Escrituração Contábil Fiscal ) é uma obrigação acessória integrante do projeto SPED da Receita Federal. Ele tem o objetivo de interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do IRPJ e da CSLL.
O prazo de entrega para a ECF ano-base 2019, estava previsto para encerrar na sexta-feira, dia 31 de julho de 2020. No entanto, tivemos no dia 15/07/2020, a publicação da IN RFB nº 1.