26 , DO CÓDIGO PENAL E ART. ... Isento de pena o agente que, em virtude de doença mental, era incapaz de entender o caráter ilícito do homicídio pelo qual responde, impõe-se sua absolvição sumária e sujeição a medida de segurança ( CP , 26 , 96 e 97 e CPP , 411).
Os doentes mentais ou os que possuem o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, e que no momento do delito, se encontravam em estado incapaz de compreender a ilicitude do ato.
O Código Penal dispõe que as causas de exclusão da imputabilidade, sendo elas: a doença mental, desenvolvimento metal incompleto ou retardado e a embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior; as três primeiras hipóteses encontram-se no art. 26, caput; e a quarta no art. 28, § 1° do referido código.
Inimputáveis Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
O critério é de política criminal, a estabelecer uma presunção absoluta de falta de discernimento do menor quando do cometimento da prática de sua ação ou omissão enquadrável no conceito de crime ou contravenção.
O art. 228, da Constituição Federal, preceitua que "são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeito às normas da legislação especial". ... A imputabilidade dos menores de 18 anos está prevista nos artigos 228 da Constituição Federal e 104 da Lei nº. 8.
Pois bem, a constituição federal prevê no artigo 228 que “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.” ... Reduzindo a maioridade penal de 18 para 16 anos, o direito à inimputabilidade, visto como garantia fundamental, não deixará de existir.”
As punições impostas para as crianças e os adolescentes infratores passam a ter o caráter educacional e de proteção dos mesmos, sendo divididas entre medidas protetivas e medidas socioeducativas. As medidas protetivas se destinam às crianças de até 12 anos de idade, mencionado no artigo 101 do ECA[14]: Art. 101.
Enquanto aguardam sentença, segundo a legislação brasileira, os adolescentes devem permanecer internados por no máximo 45 dias em unidades específicas. O prazo tolerável para a estada deles nas delegacias, de acordo com o Ministério Público, é de no máximo cinco dias.
Violência física Machucar criança ou adolescente, causando-lhes lesões, ferimentos, fraturas, mordidas, queimaduras, hemorragias, escoriações, traumatismos, lacerações, arranhões, inchaços, hematomas, mutilações, desnutrição e até a morte. Para esse crime, o Código Penal prevê detenção de dois meses a um ano ou multa.
Quando um menor de idade comete “crime” grave (matar, por exemplo) ele é “julgado” e, caso “condenado”, prestará algum serviço de caráter educativo à comunidade ou ser “condenado” a internação. Vale ressaltar que o crime praticado por criança e adolescentes não são crimes, mas atos infracionais.