Empresário Individual: Exerce em nome próprio uma atividade empresarial. Atua individualmente, sem sociedade. ... Empresária: Neste tipo de empresa é possível a atuação coletiva entre dois ou mais sócios, sendo sua responsabilidade limitada ao capital social.
· Sociedade Simples (antiga Sociedade Civil (S/C Ltda.) É a Empresa constituída, obrigatoriamente por duas ou mais pessoas, tendo por objeto apenas a prestação de serviços. As Sociedades Simples, reguladas pelo Código Civil, não podem praticar atos de comércio.
Assim como o EI, o EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um tipo societário, mas ao contrário do Empresário Individual, a EIRELI responde somente sobre o valor do capital social da empresa, ou seja, de forma limitada, que confere autonomia patrimonial da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica.
Quais impostos uma EIRELI e uma SLU pagam?
Vantagens e desvantagens
Além de não ter o capital pessoal comprometido com dívidas da empresa e não precisar do indesejável sócio "fictício", uma grande vantagem da EIRELI é o fato de que ela não possui limite de faturamento. Como exemplo, podemos citar o Microempreendedor Individual (MEI), que possui um teto de R$ no ano.