O crime contra a humanidade ocorre a partir de uma agressão generalizada ou realizada de forma sistemática contra a população civil. ... Com a criação do Estatuto de Roma em 1998 e a instituição da Corte Criminal Internacional, foi consolidada na esfera internacional a existência do crime contra a humanidade.
O art. 283 do Código Penal tutela a saúde pública e visa punir a ação de sugerir, aconselhar propor etc. ou anunciar curas de doenças, o tipo penal também é conhecido como charlatanismo. O referido crime pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive, o próprio médico.
Os Crimes de Guerra acontecem quando há violação dos direitos humanos em tempos de guerra. ... Foi somente após a Segunda Guerra Mundial que as autoridades internacionais atentaram para exageros cometidos contra a humanidade em momentos de guerra.
Crimes contra a honra: calúnia, injúria e difamação Tratam-se de crimes de ação penal privada, onde se tem como titular, em regra, o ofendido por meio da qual se busca o início da ação penal mediante a apresentação de queixa-crime.
145 do CPArt. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal., em regra, os crimes contra a honra só se procedem mediante queixa – logo, ação penal privada.
O Código Penal brasileiro ao tutelar a honra da pessoa prevê no Capítulo V três crimes contra a honra, são eles: calúnia (art. 138), injúria (art. 139) e difamação (art. 140).
(injuria facta cadaveri dicendum est heredi facta). Assim, o Anteprojeto do Código Penal, no artigo 139, fala em ofensa à honra ou memória de pessoa morta, com pena de três meses a um ano, dispondo, no parágrafo único, que se a ofensa consistir em calúnia, a prisão será de seis meses a dois anos.
139 do CP) e Injúria (Art. 140 do CP) atingem a honra objetiva da vítima. ... É punível a injúria contra os mortos.
São puníveis, nos termos dos arts. 20 a 22, a calúnia, difamação e injúria contra a memória dos mortos. . Pessoa Jurídica – Ela não pode ser sujeito passivo de injúria, pois não tem honra subjetiva.
É um crime que consiste em ofender verbalmente, por escrito ou até fisicamente (injúria real), a dignidade ou o decoro de alguém, ofendendo a moral, com a intenção de abater o ânimo da vítima.
Art. 26 - Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação. Pena: reclusão, de 1 a 4 anos. ... § 1º - Se a lesão é grave, aplica-se a pena de reclusão de 3 a 15 anos.
É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.
Homicídio
A Lei de Segurança Nacional silencia a respeito do crime de injúria, portanto, sendo cometida contra o Presidente da República, não constitui, em qualquer hipótese, delito contra a Segurança Nacional, mas crime do artigo 140 do Código Penal, com a qualificadora do artigo 141, I, 1ª parte, do mesmo diploma.