A Constituição é um termo jurídico, talvez o mais importante dos conceitos do direito, e significa, do ponto de vista jurídico, a norma superior a todas as outras e que regula o modo como todas as leis serão feitas, assim como todas decisões judiciais e atos administrativos, enfim regula a condução de todo o Direito.
Significado de Constituição substantivo feminino Conjunto das leis que regulam a vida de uma nação, normalmente desenvolvidas e votadas pelo congresso, cujos membros representam o povo, tendo o propósito de declarar direitos ou deveres individuais; carta magna. ... Etimologia (origem da palavra constituição).
Formalmente, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 relacionou, no artigo 7º, os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais e outros que visem à melhoria de sua condição social. ... No artigo 8º, estabeleceu a liberdade sindical; e, no artigo 9º, o direito de greve.
Depois de escolhidos os membros da Assembleia Constituinte, começa, de fato, o processo de elaboração de uma nova Constituição. O processo costuma durar, em média, um ano, e é composto por diversas etapas e comissões internas.
Regras para mudar a Constituição Cláusulas pétreas não podem ser alteradas nem por proposta de emenda à Constituição (PEC), emenda que pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas.
O texto final da Constituição foi aprovado por Ulysses Guimarães, presidente da Constituinte, e promulgado no dia 5 de outubro de 1988.
Constituição promulgada ou dogmática é aquela que resulta das assembléias populares. É também chamada pelo qualificativo de “imposta” porque o povo, através de seus representantes, a impõe a autoridade que governa.
A promulgação da Constituição de 1988 ocorreu em 5 de outubro de 1988 após 20 meses de Assembleia Constituinte. A atual Carta Constitucional brasileira, ou, em outros termos, nossa atual Constituição, foi promulgada no dia 5 de outubro de 1988.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 106 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 106 - DOU - Imprensa Nacional.