A propriedade fiduciária será extinta das seguintes formas: Com a extinção da obrigação principal. ... Por ser um direito acessório, a propriedade fiduciária segue a obrigação principal, desta forma, ao extinguir a primeira a segunda também será extinta.
A consolidação da propriedade imóvel é uma etapa intermediária do procedimento de execução extrajudicial, onde o credor, no caso a instituição financeira providenciará a averbação de consolidação da propriedade em seu nome, trinta dias após a expiração do prazo para purgação da mora, perante o Cartório de Registro de ...
Quando o agente fiduciário consolida a propriedade em nome próprio, geralmente não autoriza a revalidação do contrato, mediante a purgação da mora. Diante disto, o Poder Judiciário tem assegurado a revalidação e a manutenção da posse ao devedor (fiduciante).
Sua característica essencial é o fato de o devedor fiduciante (indivíduo que recorre a essa modalidade de financiamento para obter o bem desejado) transferir ao credor fiduciário (pessoa ou instituição financeira que concede o financiamento) a propriedade do bem que pretende adquirir, até que haja o pagamento completo ...
Alguns institutos que aparentemente se assemelham à alienação fiduciária no direito brasileiro são: a anticrese, a hipoteca e, ainda, o penhor.
O bem submetido à alienação fiduciária, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora, sendo passíveis de constrição apenas os direitos e ações decorrentes do contrato de alienação, considerando os direitos já incorporados ao patrimônio dos devedores relativamente às parcelas quitadas e a ...
O bem alienado fiduciariamente não pode ser penhorado em execução promovida por terceiro, uma vez que o bem alienado não integra o patrimônio do devedor. Nada impede, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária.
O credor, nesta alienação fiduciária, pode ser pessoa natural ou jurídica. Nesta modalidade, o contrato deve ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos do domicílio do devedor ou, em se tratando de veículo, deve-se haver a anotação no certificado de registro do mesmo: Art. 1.
O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bens que já integravam o patrimônio do devedor (Súmula 28/STJ). 5. Ao proprietário fiduciário é assegurado o direito à restituição dos bens previamente alienados em garantia na hipótese de ser decretada a falência do devedor.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) corroborou entendimento de que, em processo de execução, um bem que foi alienado fiduciariamente pode ser penhorado pelo seu próprio credor. ... Assim, o bem não é do credor, estando sob o gozo do devedor, podendo ser penhorado pelo primeiro. O relator do caso, Min.
O bem submetido à alienação fiduciária, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Todavia, não há impedimento para que os direitos do devedor fiduciante relacionados ao contrato recebam constrição, independentemente da concordância do credor fiduciário.
Trata-se de um negócio jurídico de garantia pelo qual o devedor (fiduciante) tem a finalidade de garantir o cumprimento da obrigação, quando contrata ao credor (fiduciário) mediante financiamento de bem móvel ou imóvel, ou seja, o agente financeiro possui a propriedade resolúvel e a posse indireta do bem, e o devedor ( ...