Assim, o não comparecimento do réu, que foi citado de forma regular, por si só, não irá gerar nulidade, devendo-se demonstrar o prejuízo causado para que a nulidade possa incidir, caso contrário o réu será tratado como revel, nos termos do art.
[Jurídico] Situação jurídica de quem é citado a comparecer em juízo e não o faz; condição do réu que não comparece ao seu próprio julgamento ou que não apresenta defesa. [Figurado] Do mesmo significado de rebeldia. locução adverbial À revelia.
O artigo 366, do Código de Processo Penal, estabelece que deverá haver suspensão do processo e do curso do prazo prescricional nos casos em que o acusado é citado por edital e não comparece espontaneamente, bem como não constitui advogado.
A citação por edital se dá quando o réu, depois de esgotados todos os meios legais de tentativa de localização, não é encontrado, ou seja, se encontra em local incerto ou não sabido. ... Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
20 anos
O art. 366 do CPP, com redação dada pela Lei 9.
Pois bem, é previsão expressa do artigo 179, do Código de Processo Civil, que a superveniência de férias forenses acarreta a suspensão do prazo. Isto significa que o prazo é contado até o dia em que começaram as férias forenses sendo que durante o transcorrer destas a contagem fica suspensa.