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O Programa de Certificação ABECIP Série CA-600 tem como principal objetivo promover o aperfeiçoamento dos profissionais que atuam no crédito imobiliário e na estruturação de operações financeiras com lastro em imóveis, bem como outros profissionais que buscam qualificação neste segmento.
Hoje quem trabalha como Correspondente Bancário ganha em média um salário de R$ 1.
Para contratar, será preciso apresentar RG, CPF, comprovante de renda e comprovante de residência. O empréstimo consignado do banco Itaú é oferecido a assalariados e a aposentados e pensionistas do INSS.
O correspondente bancário nada mais é do que um estabelecimento ou outra pessoa jurídica que pode atender os clientes em nome de um banco, oferecendo alguns serviços bancários específicos e ganhando comissões por isso.
Existem, no entanto, algumas categorias proibidas para o correspondente bancário, que não podem efetuar adiantamentos a serem liberados pela entidade bancária ou pela instituição financeira, e que também não podem realizar cobranças de qualquer tarifa por sua conta pelos serviços de intermediação oferecidos.
Quais são os documentos necessários para se tornar um correspondente? Você precisa apresentar documentos como RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de conta bancária, contrato social e cópia do CNPJ caso você tenha uma empresa.
Se você quer saber como trabalhar com empréstimo consignado e apostar nesse empreendimento, deve, primeiramente, providenciar alguns documentos:
5 formas de aumentar as vendas de empréstimo consignado por telefone
O que é empréstimo consignado? O empréstimo consignado é aquele que tem sua parcela mensal descontada direto do salário ou do benefício do INSS. Diferente do empréstimo convencional, o valor da parcela fica retido e quitado automaticamente todo mês. Ou seja, garantido antecipadamente pelo banco.
De acordo com a Lei quando o colaborador é desligado da empresa, as parcelas do empréstimo consignado podem ser cobradas direto na conta do trabalhador ou por meio de boleto bancário. ... Isso significa que, quando o trabalhador é demitido, nada poderá ser descontado, já que não há remuneração.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) a Medida Provisória 1.