A área líquida é a área útil total. Por exemplo, se sua sala de atendimento mede 5x5 metros, ela tem a área líquida de 25 metros quadrados e não inclui nenhum espaço perdido – paredes, corredores, escadas, elevadores e áreas técnicas para passagem de tubulação e cabos elétricos.
Taxa de ocupação é a porcentagem do terreno que pode ser ocupado pela projeção da edificação. O objetivo da taxa de ocupação é limitar um crescimento urbano exagerado. A fórmula para calcular a TO é simples: (área total construída do primeiro pavimento + área excedente dos outros pavimentos) / área total do lote.
De acordo com o RTQ-C a área de projeção da cobertura é a “área da projeção horizontal da cobertura, incluindo terraços cobertos ou descobertos e excluindo beirais, marquises e coberturas sobre varandas – esta última, desde que fora do alinhamento do edifício.”. Portanto deve ser utilizada a área total de cobertura.
Por exemplo, se um terreno tem C.A. igual a 2 significa dizer que a Área Edificada pode ser 2 vezes a Área do Terreno. Assim, um terreno que tenha um lote de 1.
O indicado é utilizar da fórmula abaixo indicada como método de calcular a área permeável a ser reservada em um terreno:
Item 3.
O que muita gente chama de “área real”, na verdade, é representada pela “área privativa” do imóvel. É o espaço onde o dono da casa ou apartamento detém o domínio exclusivo, sendo as superfícies cobertas ou não. ... A metragem exata deve estar presente na escritura do imóvel, registrada em cartório.
Área total coberta de uma edificação. São excluídas apenas as áreas de poços, vazios e algumas saliências (abas e marquises), com exceção da área do poço do elevador (ou de qualquer equipamento mecânico de transporte vertical), que deverá ser considerada no cálculo da área edificada de um único andar.
A área que deve ser declarada é a área total (privativa + área comum) que consta na matrícula. Cabe ressaltar que alguns apartamentos tem a área da garagem inserida dentro da área privativa do apartamento e nesses casos deve-se se somar.
Como declarar imóveis no IR A principio, qualquer imóvel deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, com o código específico do bem, de acordo com a definição que consta na escritura do imóvel. Apartamentos, por exemplo, são declarados com o código 11. Cada código representa um tipo de imóvel.
Veja como declarar imóvel comprado em 2019 Uma casa, por exemplo, entra no código 12. Se for um apartamento, selecione o código 11. Em seguida, preencha o campo "Discriminação", incluindo os dados do vendedor (nome e CPF ou CNPJ) e as condições do negócio (à vista, financiado).
Quem vendeu um imóvel em 2020 precisa atualizar “Bens e Direitos”. O valor deve estar zerado no campo “Situação em 31/12/2020” e igual ao montante da declaração anterior no campo “Situação em .
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)